PAT incentiva nutrição adequada para garantir saúde e produtividade ao trabalhador

Veja como funciona o programa do Ministério do Trabalho que contribui para o aumento da qualidade de vida e reduz ausências de funcionários

Uma boa alimentação é a base para uma vida saudável, com maior produtividade no trabalho. A nutrição adequada melhora a capacidade profissional e a resistência física dos empregados e merece destaque no Dia Mundial da Alimentação, comemorado nesta terça-feira (16).

Para promover melhorias nas condições nutricionais dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho (MTb) criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/76. O objetivo é incentivar o investimento na qualidade de vida dos brasileiros, especialmente daqueles que recebem até cinco salários mínimos.

Ao promover saúde, o programa contribui para a redução no número de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição. Com isso – e também com uma maior integração entre empregado e empresa e o aumento da produtividade e qualidade dos serviços –, diminuem os casos de afastamento do trabalho e até a rotatividade de funcionários.

Incentivos – O programa busca estimular os empregadores a fornecer alimentação adequada para os trabalhadores, por meio de concessão de incentivos fiscais. Toda empresa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao PAT, inclusive microempreendedor individual, microempresa, empresa sem fins lucrativos e órgãos públicos. O programa também atende pessoas físicas matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI).

“O fornecimento de alimentação aos trabalhadores nos moldes do PAT traz benefícios a todos. Os trabalhadores ganham qualidade de vida, com a melhoria de suas condições nutricionais, o aaumento da resistência à fadiga e a redução de riscos de acidentes de trabalho e de doenças relacionadas à alimentação e nutrição”, afirma a chefe da Divisão do Programa de Alimentação do Trabalhador do MTb, Elisabete Cristina Gallo Sasse.

Segundo ela, as empresas se beneficiam com o aumento da produtividade e qualidade dos serviços, além de usufruir de incentivos fiscais e isenção de encargos sociais sobre os benefícios concedidos. “A combinação desses fatores promove crescimento da atividade econômica e redução das despesas na área da saúde, o que representa benefícios a toda a sociedade”, diz.

Cadastro – Para participar da iniciativa, é preciso preencher um formulário eletrônico no site do Ministério do Trabalho. O processo pode ser realizado a qualquer momento, e o cadastro é válido por tempo indeterminado.

As empresas que aderirem ao programa devem obedecer a determinadas regras:

• Colocar sugestões de cardápios saudáveis sempre feitos por nutricionistas habilitados;

• Oferecer ao menos uma porção de frutas e uma de legumes ou verduras durante as refeições principais (almoço, jantar e ceia) e uma porção de frutas nas refeições menores (café da manhã e lanche);

• Distribuir refeições e cestas de alimentos ou oferecer vale-refeição e vale-alimentação, de forma isolada ou em conjunto;

• Descontar até, no máximo, 20% do valor do benefício no salário do trabalhador.

Vales
O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios que não estão entre as obrigações legais do empregador. Eles se tornam dever da empresa apenas quando constam nas convenções coletivas de trabalho (com pactuação entre sindicatos dos empregados e dos empregadores) ou no contrato de trabalho.

São as convenções que indicam o valor mínimo de cada benefício. As empresas que oferecem refeições aos funcionários no próprio espaço onde eles trabalham estão liberadas da obrigação. A decisão de aumentar ou não o valor do vale cabe exclusivamente ao empregador.

Vale-refeição é o nome do benefício oferecido para que os empregados se alimentem no período de trabalho em restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que integram a rede da empresa responsável pelo repasse do dinheiro. O vale-alimentação é utilizado para compras realizadas em supermercados também conveniados com a empresa responsável pelo repasse.

Por Lucas Nanini / Ministério do Trabalho

- 16 de outubro de 2018

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