Demissão por justa causa de doméstico exige provas incontestáveis
08/06 – Folha de São Paulo / Portal Contábil SC
A demissão de trabalhadores domésticos por justa causa, considerado um dos pontos mais controversos dentro da nova lei que regulamenta os direitos da categoria, exigirá dos empregadores provas incontestáveis para a dispensa do empregado.
Caso contrário, podem gerar ações por danos morais por parte do empregado. A avaliação é de especialistas ouvidos pela Folha, que alertam que caberá ao empregador o ônus da prova para esse tipo de demissão.
A lei que regulamenta o trabalho doméstico passa a valer no final de setembro, equiparando direitos e deveres da categoria aos dos demais empregados formais. Com a legislação recém-aprovada, agora, em caso de demissão sem justa causa, a indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será devida ao empregado.
Havendo justa causa, no entanto, o dinheiro (que será recolhido mensalmente pelo patrão, por meio de uma alíquota equivalente a 3,2% do salário) volta para o bolso do empregador. Isso poderá estimular as demissões motivadas, avaliam especialistas.
“A justa causa é a pena mais severa para rescindir um contrato. O empregador, na maioria das vezes, aplica uma justa causa sem fundamento. Não basta alegar, tem que provar de forma inquestionável”, afirma o advogado trabalhista Frank Ferreira, da M&M Advogados Associados.
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