Novos critérios para acesso ao seguro-desemprego trarão mudança de comportamento do trabalhador
11/05 – AZ / Brasil Assessoria & Comunicação
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que altera as regras para a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. O texto aprovado é o relatório da Comissão Mista que analisou a MP 665 e mudou os prazos para a obtenção dos benefícios previstos na redação original. As mudanças nos critérios para a obtenção do seguro-desemprego, na opinião do advogado da Saito Associados, Fabio Miranda, especialista em relações do trabalho, provocarão uma mudança no comportamento dos empregados, enquanto a mudança da regra para o abono salarial penaliza o trabalhador.
Pelo texto, para o primeiro pedido de seguro-desemprego o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. Para o segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continuará sendo a mesma, ou seja, comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão. Pela regra atual fica proibido o uso desses mesmos períodos de salários recebidos nos próximos pedidos, o que dificultará o acesso ao benefício em intervalos menores.
A versão original da MP dispunha, para o primeiro pedido, a comprovação do recebimento de 18 salários em 24 meses e de 12 salários em 16 meses, na segunda solicitação.
“As mudanças fomentarão a maior permanência das pessoas no emprego. Atualmente é muito comum se ver no Tribunal Superior do Trabalho milhares de casos de empregados que ingressam com rescisão indireta (ação trabalhista do empregado contra o empregador pedindo a rescisão imediata do contrato de trabalho) com o intuito de auferirem, além das verbas rescisórias, levantamento de FGTS e principalmente a obtenção do seguro desemprego, direitos garantidos em dispensa sem justa causa”, defende Fabio Miranda.
O critério para o acesso ao abono salarial, de acordo com o relatório aprovado, é ter trabalhado 90 dias. O texto original da MP 665 previa 180 dias de trabalho. A regra anterior à medida do governo exigia 30 dias de trabalho. “O abono salarial é a mais impopular de todas as alterações da MP 665, já que antes, o abono era pago para o trabalhador que tivesse exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias. Com a nova determinação, o período mínimo é de 90 dias, alcançando diretamente quem mais precisa do dinheiro, que, sem dúvida, é o trabalhador que recebe no máximo dois salários mínimos”, analisa o especialista.
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