Reforma da previdência poderá ser dura para os servidores

Artigo escrito por Tatiana Perez Fernandes*

Especialista comenta as mudanças na legislação previdenciária para os funcionários públicos, alerta para lacunas na Lei, contudo, diz que o texto final do projeto deverá encaminhar soluções para o déficit dos cofres públicos

Prestes a entrar em discussão de vez no Parlamento Brasileiro, a Reforma da Previdência poderá ser “dura” para os servidores. Alocados em um regime diferenciado, a idade mínima para os trabalhadores do setor público poderá aumentar para os 65 anos, contra os atuais 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). No caso de professores e servidores que exerçam atividades prejudiciais à saúde a exigência seria de 60 anos.

As medidas, que são as preferidas da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, estão presente em uma minuta prévia do futuro projeto da Reforma da Previdência. O texto, vazado na última semana, não é definitivo, segundo o Governo, e deverá sofrer alterações até chegar ao Congresso. Além disso, o martelo será batido pelo próprio presidente, que recebeu alta na quarta (13) após uma segunda cirurgia no intestino.

De acordo com dados do Governo, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), onde estão enquadrados servidores do ente federativo (municípios, estado e federação), cresceu de R$ 45,2 bilhões (2017) para R$ 46,4 bilhões (2018).

Por causa disso, segundo a advogada previdenciária Tatiana Fernandes, sócia do Escritório Custódio Lima, a equipe econômica, encabeçada pelo ministro Paulo Guedes, enxerga os servidores como uma questão muito específica para ser resolvida.

“A minuta do projeto indica que os servidores públicos que ingressaram no serviço até 2003 e que quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. Os servidores, que são encarados pelo Governo como privilegiados do sistema, poderão sofrer medidas consideradas duras”, pontua Tatiana.

Negociações
A minuta já foi encarada como ruim por entidades representativas. A Força Sindical chegou a chamar a proposta inicial de “nefasta”. Apesar de existir uma tendência de que a reforma seja abrandada pelo Congresso e até mesmo pelo presidente, as entidades de trabalhadores estão se mobilizando para marcar protestos.

A advogada explica, porém, que a minuta não esclareceu todas as dúvidas sobre como será a aposentadoria dos servidores públicos. Por causa disso, ainda existem pontos onde os trabalhadores podem debater com os políticos.

“A minuta não traz regras específicas para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, antes da criação da previdência complementar do funcionalismo (FUNPRESP) que limitou os benefícios pagos com recursos públicos ao teto do INSS (R$ 5,8 mil), por exemplo. Por isso, pode existir uma tendência que eles sejam enquadrados na regra de cálculo que prevê 60% dos salários de contribuição para 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano adicional”, argumenta Tatiana.

Além disso, a especialista afirma que o RPPS deverá continuar existindo e sendo responsável pelos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos titulares de cargos efetivos (concursados admitidos pelo regime estatutário).

Deverão permanecer vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, ao INSS, os seguintes grupos de agentes públicos: ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e empregados públicos (concursados admitidos pelo regime celetista). Além desses, os servidores públicos titulares de cargos efetivos também deverão continuar segurados pelo sistema.

Alivio para os cofres públicos
A advogada previdenciária comenta, ainda, que como apontado na minuta, o texto final deve possuir partes explicando as funções dos entes federativos no processo de transição entre modelos previdenciários. As decisões deverão diminuir os prejuízos aos cofres públicos do atual regime de repartição.

“O texto final terá partes falando sobre como Estados, União e municípios poderão equalizar o atual déficit. A minuta aponta que os entes terão dois anos para montar um plano para equacionar esse rombo na previdência dos regimes próprios dos servidores. Esse pode ser um caminho”, diz.

Por último, a especialista diz que cada Estado ou município poderá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.

*Tatiana Perez Fernandes – Pós-Graduada em Direito e Relações do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-Graduada em Direito Previdenciário no Damásio Educacional. Possui Curso de Extensão em Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos. É sócia na Custódio Lima Advogados Associados. É especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atua com Gestão de Contencioso em litígios individuais e coletivos. Tem larga experiência em mediação e conciliação extrajudicial. Presta Assessoria Previdenciária completa, incluindo cálculos previdenciários, planejamento previdenciário, processos administrativos e judicias em face do INSS. Palestrante de Direito Trabalhista e Previdenciário.

Por Comunicação Conectada

- 18 de fevereiro de 2019

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