INSS avança na realização de cooperações para agilidade no envio de informações pelos cartórios de registro civil

Economia de custos com o não pagamento indevido de benefícios previdenciários após a morte do segurado é resultado da ação conduzida por equipe do INSS

Diminuir o tempo de envio e melhorar a qualidade das informações por parte dos Cartórios de Registro Civil têm sido o foco de um relevante trabalho desenvolvido pelo INSS para o combate à fraude previdenciária. A cooperação com as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça em quatro estados (AL, PE, BA e DF) já resultou e uma considerável economia com o não pagamento de benefícios previdenciários após a morte do segurado.

Trata-se de uma ação conduzida pelo Procurador Federal e Coordenador de Assuntos Estratégicos da Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE) , Rodrigo Bezerra Dowsley, e pela Analista do Seguro Social e Chefe da Divisão de Integração dos Cadastros da Diretoria de Benefícios do INSS, Tatiana Silva Barbosa.

A cooperação é estabelecida por meio da edição de Provimento – norma que regulamenta a atividade dos cartórios – a fim de informarem os nascimentos, natimortos, óbitos e casamentos ocorridos no estado no prazo de 24 horas, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). O titular do cartório de registro civil que descumprir das obrigações impostas pelo provimento fica sujeito à cobrança de multa, além de outras penalidades.

Pioneiro

O primeiro estado onde foi estabelecido esse tipo de cooperação foi Pernambuco, em outubro do ano passado. Só em novembro, o INSS economizou mais de R$ 3 milhões com a suspensão do pagamento indevido de benefícios. Em Alagoas, na Bahia e mais recentemente no DF, também já foram publicados os novos provimentos que adotam a solicitação do INSS. Além disso, já foram iniciadas tratativas também com os estados do RS, PR, SP, SE e MA.

“Trata-se de criar mecanismos para a redução do prazo de comunicação dos registros de nascimento, natimorto, casamento e óbito, para evitar que ocorram crimes de estelionato previdenciário, além de garantir às mulheres o salário-maternidade com agilidade”, afirmou. Ele explicou que o gasto com o pagamento indevido de benefícios após o óbito do segurado é responsável por um prejuízo superior a um bilhão de reais ao ano para a Previdência Social.

“O próximo e importantíssimo passo a ser dado pelo INSS é dar continuidade a esse trabalho para as demais Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça de todo país”, afirmou.

Nacional

Rodrigo explica que o assunto já foi levado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo Presidente do INSS para que haja uma adoção dessa nova sistemática de maneira uniforme em todo o Brasil.

A servidora Tatiana explica que a integração e parceria estabelecidas vão beneficiar a sociedade, a exemplo das mulheres com recém-nascidos. “Hoje, o INSS concede o Salário-Maternidade automaticamente. A partir do momento que a certidão de nascimento estiver dentro do SIRC e a segurada for requerer, em 80 segundos é possível conceder o benefício”, disse.

Ela citou que, atualmente, apenas 30% das informações das certidões de nascimento são utilizadas para concessão do benefício do Salário Maternidade. “Caso haja a adoção do envio em 24 horas e com dados qualificados esse aproveitamento seria muito maior. Além disso, poderíamos realizar um próximo projeto de estender para o beneficio de Pensão por Morte”.

Por INSS

- 15 de abril de 2019

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