Receita reafirma que descontos obtidos com Pert são tributáveis
Empresas endividadas costumam recorrer ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária (Pert), programa do Governo que concede descontos de multas e juros na quitação das dívidas – além de permitir que as pessoas jurídicas o façam em generosas parcelas – para se regularizarem justo ao Fisco.
É importante ressaltar, porém, que o valor da dívida segue sendo tributável ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins em sua totalidade. Ou seja, segundo a Receita Federal, as respectivas contribuições devem ser realizadas sobre o valor total da dívida, sem eliminar os valores do desconto de multas e juros ofertados.
Podemos usar como exemplo uma empresa do setor automotivo, que ao aderir ao Pert foi beneficiada com um desconto de R$ 30 milhões em multas e juros. Ao realizar o recolhimento dos impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), a empresa também deverá contabilizar a respectiva quantia ao cálculo – aumentando o valor dos tributos.
https://www.conjur.com.br/2019-abr-16/receita-tributa-descontos-recebidos-parcelamentos
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