A Educação Profissional Continuada e os padrões internacionais

Artigo escrito por Lucélia Lecheta*

Tendo em vista a rapidez com que as transformações vêm ocorrendo, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais exigida pelo mercado. Aperfeiçoamento constante, maior qualificação, visão de negócios e habilidades analíticas deixaram de ser um diferencial e estão entre os requisitos essenciais. O profissional deve estar disposto a absorver informações de forma rápida e se adaptar à nova era tecnológica em que emergem termos como blockchain, cloud computing, Big Data e business intelligence.

Convenhamos que, as mudanças trazem consigo uma boa oportunidade de o profissional atualizar seus conhecimentos a cada dia. De fato, o profissional pode considerar a quarta revolução industrial como valiosa aliada da Contabilidade, e, nesse contexto, estreitar as relações entre a profissão e a educação será fundamental para ajustar as arestas desse processo não tão simples.

Nesse panorama, é impossível não mencionar que a busca por uma educação continuada se tornará cada vez mais essencial para se manter no mercado de trabalho. É sempre oportuno lembrar que a aprendizagem, ao longo do tempo, representa a busca por competência técnica, habilidades profissionais e valores éticos. E essa aprendizagem é fundamental para que os profissionais da contabilidade exerçam com excelência seu papel e atendam às expectativas da sociedade.

Com essa visão e buscando seguir os padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) implantou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2003. Esse Programa tem como foco atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas, profissionais, e habilidades multidisciplinares, além de promover a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade.

É importante destacar que o PEPC é o meio pelo qual os profissionais atualizam os seus conhecimentos visando ao cumprimento das obrigações necessárias para a manutenção dos registros no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, registros estes adquiridos mediante aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT). Vale lembrar que, a partir deste ano, as provas do EQT passam a acontecer em duas edições, sendo a primeira edição em bloco restrito, englobando a prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) para atuação em entidades em geral e a prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e a segunda edição em bloco completo, incluindo, além da prova de QTG e CVM, a prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), a prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a prova para perito contábil.

O projeto que envolve essas avaliações é desenvolvido pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, que coordena o PEPC, corroborando a preocupação do Conselho em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente e da Perícia Contábil. Assim, o objetivo deste projeto é estimular o aperfeiçoamento do profissional na execução do trabalho a ser desenvolvido nessas áreas.

De acordo com a norma do CFC, NBC PG 12, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no CNAI e na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; Peritos Contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; e responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$78 milhões. Vale mencionar que, além desses profissionais que são obrigados a prestar contas, o CFC incentiva a participação voluntária no Programa.

Abordando as linhas internacionais da educação profissional, em dezembro de 2018, o International Accounting Education Standards Board (Iaesb), vinculado à International Federation of Accountants (Ifac), publicou o International Education Standard 7 (IES 7), em uma versão revisada. Esse documento esclarece os princípios e requisitos de como as organizações de contabilidade profissionais medem, monitoram e aplicam seus sistemas de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD), demonstrando a importância de os profissionais desenvolverem e manterem a competência para bem desempenharem suas funções. O IES 7 deixa claro que os profissionais precisam demonstrar compromisso com a educação contínua e não podem ser considerados profissionais se não assumirem esse compromisso.

Esta norma internacional é dirigida aos órgãos membros da Ifac, e seu papel é ajudar o profissional a desenvolver e a manter a competência profissional visando proteger o interesse público, primar por serviços de alta qualidade e promover a credibilidade da profissão contábil. Essa finalidade é alcançada por meio da adoção de requisitos de CPD relativos ao desenvolvimento e implementação de procedimentos adequados de medição, monitoramento e conformidade; disseminação da importância do compromisso de aprendizagem ao longo da vida entre os profissionais; e facilitação do acesso a oportunidades e recursos de desenvolvimento contínuo aos profissionais.

Considerando as transformações que vêm ocorrendo, é evidente que os profissionais da contabilidade passaram a assumir novos papéis e, assim sendo, os requisitos de competência profissional também seguiram em trajetória de mudança. De acordo com o IES, o CPD inclui muitos elementos do Desenvolvimento Profissional Inicial (IPD), além de desenvolver amplitude e profundidade adicionais de competência profissional, que podem ser necessárias a esses novos papéis adquiridos pelos profissionais da contabilidade. A expectativa é de que os profissionais aproveitem essa oportunidade de aperfeiçoamento e antecipem e se adaptem às mudanças nos processos, na tecnologia, nos padrões profissionais, nas exigências do mercado, entre outros.

Buscando traçar outras semelhanças entre o CPD e EPC, ambos se constituem em obrigatoriedade, e as formas de mensuração também são comparáveis. Os órgãos membros da Ifac, como é o caso do CFC, são responsáveis ​​por estabelecer sua abordagem preferencial para medir a atividade de CPD, que podem ocorrer de três formas: baseadas em resultados (output), insumos (input) ou combinadas. A primeira forma tem como foco verificar a profundidade da aprendizagem; a segunda se baseia em horas ou unidades equivalentes de aprendizagem; e a terceira consiste em combinar as duas formas.

No PEPC, os profissionais devem cumprir, no mínimo, 40 pontos por ano-calendário. Dessa pontuação anual, no mínimo 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, que se referem principalmente a cursos, pós-graduação e participação em eventos, o que corresponderia ao CPD em horas mínimas destinadas à atualização e aprendizagem. É interessante mencionar que outras atividades, como docência; participação em comissões técnicas e profissionais; orientações e participação em bancas acadêmicas; publicação de artigos; autoria, coautoria e tradução de livros também se constituem em formas de cumprir a requerida pontuação.

Sabemos que, assim como o CPD, a EPC não garante que o profissional se desenvolva e mantenha competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade. No entanto, mais que uma oportunidade, trata-se de uma importante ação que busca contribuir de modo significativo para esse processo, desempenhando papel fundamental no fortalecimento da confiança do profissional perante a sociedade.

Abordando algumas estatísticas do Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, dados prévios da prestação de contas de 2019, referente ao ano calendário de 2018, mostram um aumento relevante no número de profissionais que participaram, como pode ser observado no gráfico a seguir:

Quantitativo de Prestações de Contas – EPC

Nesse ano, a prestação de contas ao PEPC ganhou uma nova plataforma. Nesse novo sistema, o lançamento das atividades relacionadas à aquisição de conhecimento – cursos e capacitadoras credenciadas – deixou de ser manual e passou a ser realizado automaticamente pelas respectivas instituições. Além disso, o profissional não precisa mais esperar pelo certificado, pois, assim que conclui e faz o envio da prestação de contas, ele é emitido. São modernidades que facilitaram e deram celeridade ao processo.

Ao todo, foram recepcionadas mais de 85 mil prestações de contas na base do CFC, sendo analisadas/transmitidas até o momento mais de 41 mil, quantitativo que já ultrapassa a expectativa para o exercício, que era de cerca de 40 mil. Vale ressaltar que, em 2018, foram credenciados e/ou revalidados 6.738 cursos e 143 novas capacitadoras.

Nessa linha de primar pelo conhecimento, o CFC conta também com o Programa Excelência na Contabilidade, que participa financeiramente de projetos específicos, mediante convênios firmados com Instituições de Ensino Superior recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Por fim, a partir de todas essas ações, o objetivo de primar pelo aperfeiçoamento do profissional e, consequentemente, pelo zelo no trabalho oferecido à sociedade fica evidente. Nos dias de hoje, em um cenário econômico dinâmico e exigente, os profissionais da contabilidade necessitam de competência e conhecimento que os ajudem e capacitem a agir com habilidade e cuidado. É esse o caminho a ser percorrido!

*Lucélia Lecheta – Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC

Por Portal CFC

- 18 de abril de 2019

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