Como pagar menos impostos na sucessão patrimonial

Artigo escrito por Helder Eduardo Vicentini*

Diariamente somos submetidos ao pagamento dos mais diversos tipos de tributos. Desde a remuneração pelo nosso trabalho, o alimento que consumimos, as roupas, os momentos de lazer, até a cama em que repousamos, absolutamente tudo é tributado, seja de forma direta ou indireta.

Ainda que a tributação seja essencial para o funcionamento do Estado, e independentemente da discussão dela ser utilizada de forma eficiente pelo poder público, é certo que muitos tributos são pagos indevidamente, seja em decorrência de um emaranhado quase incompreensível de leis, decretos, medidas provisórias, orientações, resoluções, portarias, etc., seja em razão da simples falta de adoção de um planejamento adequado que possa levar o contribuinte a reduzir, de forma legal, a quantidade de tributo paga ao poder público.

Quando falamos de planejamento, não estamos nos restringindo somente àqueles realizados pelas grandes corporações, ou por aquelas pessoas físicas dotadas de patrimônios gigantescos. É perfeitamente possível que qualquer cidadão planeje como pagar menos tributos, seja, por exemplo, pela simples organização de documentos que possam gerar deduções no momento da apuração do imposto de renda, seja pela adoção de estratégias que reduzam os custos de uma sucessão patrimonial.

Pensar em planejamento da sucessão patrimonial é pensar na adoção estratégias que sejam eficazes na redução do custo com inventário, na redução dos tributos decorrentes dessa sucessão, na agilidade com que todo procedimento é realizado, e na prevenção de discussões familiares decorrentes da partilha de bens. Atualmente, estima-se que um inventário pode custar até 15% do patrimônio inventariado.

Não existe uma regra genérica que possa ser adotada para todos, pois cada situação deve ser analisada individualmente, respeitando as particularidades de cada pessoa, do patrimônio e de cada família envolvida. Mas o mais interessante é que, uma vez identificadas essas particularidades, a adoção de um planejamento adequado só trará benefícios.

Entenda algumas das ferramentas capazes de proporcionar os benefícios acima elencados:

Holdings Familiares – criação de empresas que possam concentrar ou organizar o patrimônio familiar. Distribuem-se as quotas sociais da empresa entre os familiares sucessores e criam-se regras de administração dos bens. Por ocasião do falecimento, as quotas já estão divididas proporcionalmente entre os sucessores e não há necessidade de inventário.

Testamento – cada pessoa pode deixar até metade de seu patrimônio para quem desejar, de sorte que ainda que haja a incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no momento do inventário, a antecipação da vontade do testador pode facilitar a partilha dos bens e evitar conflitos entre os sucessores.

Previdência privada – para situações em que boa parte do patrimônio está concentrada em recursos financeiros, a adoção da previdência privada é uma boa estratégia, à medida que ela figura como uma espécie de seguro e é possível designar quem serão os beneficiários em caso de morte do titular. Os recursos financeiros são transferidos para esses beneficiários sem a necessidade de um inventário e não há a necessidade de pagamento de ITCMD, que pode chegar até a 8% do valor do patrimônio. Mesmo que alguns Estados entendam que há incidência de ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários, a questão é objeto de debate nos Tribunais Judiciais, com decisões favoráveis aos contribuintes.

Seguros de vida resgatáveis – a exemplo da previdência privada, é possível designar quem serão os beneficiários em caso de falecimento. Os valores decorrentes de seguro também são transferidos para esses beneficiários sem a necessidade de um inventário e não há a necessidade de pagamento de ITCMD, que pode chegar até a 8% do valor do patrimônio.

Doações – É possível que o patrimônio seja antecipado aos sucessores por doação em vida. Essa modalidade de planejamento evita desgastes desnecessários entre os sucessores, e permite que, caso seja efetuado com usufruto vitalício, que o doador possa usufruir do bem até o momento de seu falecimento. O imposto incidente sobre a doação também é o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do patrimônio, sendo que alguns Estados possibilitam o pagamento de metade do imposto no momento da doação e a outra metade quando do falecimento do doador.

Agora que você já sabe que pode, de uma maneira legal, ir além da passividade de simplesmente pagar os tributos que nos são impostos no dia a dia, pense, planeje, busque uma solução que possa lhe proporcionar economia e a certeza de que seu patrimônio não será objeto de disputas familiares, nem tão pouco será dilacerado pela voracidade arrecadatória do Estado.

*Helder Eduardo Vicentini – Advogado, sócio do escritório Motta Santos e Vicentini Advogados Associados.

Por Ketilyn Almeida

- 24 de junho de 2019

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