Comprovação de vida para segurados do INSS no exterior: saiba como fazer

Procedimento é feito junto às representações consulares brasileiras no exterior ou por meio de formulário disponível na internet

Todo ano, os segurados do INSS precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo normalmente o seu benefício, inclusive quem mora fora do Brasil. Por isso, para evitar o não pagamento, esses segurados precisam fazer a prova de vida junto às representações consulares brasileiras no exterior (embaixadas e consulados) ou por meio de formulário disponível na internet (inss.gov.br). Em ambos os casos é preciso enviar o documento de comprovação para o Brasil via correio, segundo indicações descritas no próprio formulário.

Como?

Uma das opções é fazer a prova de vida por meio da representação consular brasileira (embaixada e consulados) localizada no país de residência.

A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do instituto, que deverá ser apostilado. Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Trata-se de um acordo entre países para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

A lista de países signatários está no final do texto.

Internet

O “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” pode ser encontrado no site do instituto na internet em “Informação e Transparência” e, depois, “Assuntos Internacionais”. Logo a seguir, acesse “Formulários para acordos internacionais” e, então, “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”.

Depois basta enviar para o endereço no Brasil indicado no verso do formulário.

CPF

O número do CPF é obrigatório e também pode ser obtido junto às representações consulares brasileiras no exterior.

Ativo

Evite o não pagamento do benefício enviando ao INSS a comprovação de vida anual.

O crédito dos benefícios de quem não realizou a comprovação de vida anual será bloqueado e, após dois bloqueios, o benefício será suspenso. A cessação (encerramento do benefício) ocorre seis meses após a suspensão.

No Brasil, a comprovação de vida é feita diretamente no banco pagador do benefício. Como o telefone 135 tem abrangência apenas nacional, o e-mail para segurados do INSS no exterior tirarem dúvidas é dcainter@inss.gov.br.

Lista dos países participantes da Convenção de Haia

– Na África: África do Sul, Seychelles, Suazilândia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Lesoto, Libéria, Malawi, Marrocos, Maurícia, Namíbia, São Tomé e Príncipe.

– Europa: Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga República Iugoslávia da Macedônia, Áustria, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Irlanda, Islândia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido a e Irlanda do Norte, República Checa, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Bielorrússia, Chipre, Estônia, Federação Russa (Eurásia), Hungria, Itália, Letônia, Liechtenstein, Malta, Mônaco, Montenegro, Países Baixos, República da Moldávia, Romênia, San Marino.

– Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Granada, Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela, Uruguai, Suriname, Bahamas, Barbados, Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Honduras, México, Nicarágua, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago.

– Ásia: Armênia, China (Macau), China (Hong Kong), Quirguistão, Uzbequistão, Bahrein, Brunei Darussalam, Cazaquistão, Coreia, Índia, Israel, Japão, Mongólia, Omã, Tajiquistão.

– Oceania: Austrália, Ilhas Cook, Fiji, Ilhas Marshall, Niue, Samoa, Tonga, Vanuatu.

Na página do STJ (Superior Tribuna de Justiça) tem a lista completa e outras informações.

Por Assessoria de Comunicação Social/ INSS

- 15 de agosto de 2019

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