Com a MP da Liberdade Econômica sancionada, tivemos a publicação da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e novamente houve uma avalanche de notícias desencontradas sobre o eSocial, mas a publicação no DOU dessa lei, em nada muda o dia a dia do eSocial.
https://www.youtube.com/watch?v=0UvFLvCHpb0
Acompanhe o vídeo que a nossa especialista em eSocial Jení Carla Fritzke Schülter gravou, e veja o que mudou, o que continua em pleno vigor e o que está por vir no eSocial, EFDReinf e DCTFWeb.
Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto. 📌 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado...


























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