Guia da CNI orienta empresas a aplicar nova versão da NR 12

Documento analisa o texto geral da norma regulamentadora e traz comentários e recomendações para que gestores de segurança no trabalho e projetistas apliquem as regras de forma adequada
A Norma Regulamentadora n.12 (NR-12) passou, em 2019, por um amplo processo de revisão, no qual se buscou simplificar obrigações, sem reduzir os requisitos de segurança na operação de máquinas e equipamentos. Tal avanço implica profunda mudança na forma como as empresas passarão a aplicar a norma e adequar a gestão de riscos nos chão de fábrica. Para ajudar nesta transição, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou um guia para que gestores possam interpretar adequadamente e alcançar os padrões de segurança exigidos.
Lançado na terça-feira (29), o documento NR 12: Comentários ao novo texto geral traz uma análise ampla das mudanças trazidas pela Portaria nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019. A principal evolução, pactuada entre empresas e trabalhadores, é o fato de a norma não mais especificar o “como fazer” na adequação de máquinas e equipamentos. Em seu lugar, a regra muda o enfoque para a apreciação do risco e passa a prestigiar soluções de engenharia que sejam eficazes em cumprir os princípios de segurança.
“Em vez de impor soluções únicas para máquinas diferentes, que muitas vezes se mostravam inviáveis técnica e economicamente, a NR 12 revisada reconhece adequações técnicas alternativas para que se alcance os padrões exigidos de segurança”, explica a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena. “Esta é uma mudança fundamental, que traz mais segurança jurídica para as empresas ao trazer mais clareza para a norma, reduzir margem de interpretações e harmonizar a NR 12 com regulamentos internacionais”.
A NR 12 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e medidas de proteção na operação de máquinas e equipamentos, tanto novos como usados.
Gerente-executivo de Saúde e Segurança na Indústria do Serviço Social da Indústria (SESI), Emmanuel Lacerda lembra que o guia oferece informações que apoiam profissionais da avaliação de riscos no chão de fábrica. “Com a nova NR-12, há necessidade de maior atenção à gestão de riscos e isso implica em novos modelos de gestão e sistemas de informação de segurança no trabalho para gestores tomarem decisões mais assertivas, e o SESI oferece soluções para ajudar empresas nesse desafio”, afirma o gestor da instituição, que apoia empresas na gestão de saúde e segurança no trabalho (SST).
COMO USAR – O documento da CNI é destinado, principalmente, aos gestores de segurança e saúde no trabalho das empresas e busca contribuir para o melhor entendimento do que mudou em relação ao texto de 2010. Para isso, o guia explica as mudanças conceituais da NR 12; explica diferenças entre normas regulamentadoras e normas técnicas e as situações em que são aplicáveis; mostra como normativos nacionais e internacionais foram harmonizados; e, entre outros pontos, explica como a NR 12 se relaciona com outras NRs e como ela se sobrepõe às demais em casos de conflitos.
Saiba como o documento contribui para a aplicação adequada da NR 12:
– O que mudou?
Além de apresentar o que é a NR 12 e seus objetivos na proteção do trabalhador, são introduzidas as principais mudanças conceituais na norma e os ganhos esperados pela simplificação, redução da burocracia e harmonização com normativos nacionais e internacionais.
– Norma regulamentadora x Norma técnica
O texto revisado da NR 12 dá mais clareza sobre a aplicação de normas técnicas vigentes – sejam da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) ou da ISO (International Organization for Standardization) – para o cumprimento da NR 12.
– Apreciação de risco
Um dos principais avanços da NR 12 de 2019 é o enfoque na apreciação de riscos na operação de máquinas. Ela contempla a identificação de perigos e a adoção de medidas de segurança para mitigar os riscos ao trabalhador. Além disso, o documento aponta as normas técnicas mais recomendadas para uso em projetos de segurança em máquinas e equipamentos.
– Nova redação comentada
A mudança recente na NR 12 foi bastante incisiva e exigirá dos gestores atenção na forma de aplicá-la. Para ajudar nesse processo, o documento percorre todo o texto da norma, indicando com um “NOVO” os trechos em que houve nova redução ou mudança pontual. Além disso, cada item é acompanhado de um comentário, que servem de orientação e trazem exemplos de como a norma deve ser aplicada.
– Referências
A NR 12 estabelece as regras gerais a serem seguidas, mas há normas técnicas específicas que podem servir para orientar os projetos de segurança das empresas. O documento da CNI traz um conjunto de referências que pode ser útil para diversos tipos de máquinas e equipamentos, como robôs e dispositivos robóticos, condutores elétricos, transportadores de correia, entre outros.
NR12 Comentada_web.pdf (5,5 MB)
Por Guilherme Queiroz / Agência CNI de Notícias

- 30 de outubro de 2019
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