Alternância de governo e contribuintes no comando de órgãos do Carf vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na terça-feira (3), proposta que impõe a alternância nas presidências dos órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dos representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. O PL 6.395/2019 também impõe a uniformização de procedimentos das súmulas. O texto segue com pedido de urgência para análise em Plenário.

O Carf é um órgão recursal da Receita Federal, ao qual empresários levam suas demandas quando não concordam com autuações fiscais. É composto por 216 conselheiros e representantes dos setores público e privado, sendo metade formada por auditores fiscais e a outra metade indicada por confederações e entidades de classe, que atuam em nome dos contribuintes.

Mas o voto de minerva, que é dado pelo presidente do órgão, é sempre do governo, explicou a relatora da proposição, senadora Katia Abreu (PDT-TO). A principal mudança do projeto do senador Luiz Pastore (MDB-ES) ataca esse ponto, ao impor a alternância entre os setores privado e público no comando dos órgãos julgadores da entidade.

“O voto de desempate sempre atribuído aos representantes da Administração corrói a paridade desejada, de modo que a alternância nos cargos entre as representações é medida que se impõe”, defende Katia no parecer.

Segundo Luiz Pastore, na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), 71% dos casos de empate foram decididos pelos presidentes das turmas a favor da União, conforme dados do próprio órgão.

Presidência e vice

Com a nova redação, a presidência e a vice-presidência dos órgãos julgadores do Carf (turmas da CSRF, das câmaras e das turmas especiais) serão ocupadas, de forma alternada, pelo período de um ano, por conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. O critério para intercalar a representação será em função de o ano calendário ser número par ou ímpar.

Se houver maioria de presidentes representantes da Fazenda Nacional nas turmas da CSRF, as presidências das turmas ordinárias serão majoritariamente ocupadas por conselheiros representantes dos contribuintes e vice-versa.

O projeto determina também que o Carf uniformize suas súmulas e jurisprudências, mantendo-as estáveis, íntegras e coerentes. A modificação de súmula ou jurisprudência dominante terá fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

— Um dos pontos para mim mais valorosos do projeto é exatamente a diversidade de julgamentos dentro do Carf para o mesmo tema. Então, viram doutores que pensam sobre a mesma lei e o mesmo regulamento, de formas totalmente diferentes, de acordo com o processo. E eu não tenho nenhum medo de dizer que já assistimos a acusações e investigações a respeito de membros do Carf, recebendo propina para poder julgar, de forma A ou B, em favor de A ou B — frisou a senadora, durante a votação da proposta.

Emendas

Kátia apresentou três emendas para corrigir a redação, que não alteraram o teor do projeto, e uma para deixar claro que, quando a presidência for exercida por representante do contribuinte, as funções administrativas sejam exercidas pela vice-presidência, que será ocupada, então, por um servidor público, no caso o representante da Fazenda Nacional.

O texto modifica o Decreto 70.235, de 1972, que regula o processo fiscal em âmbito federal.

Por Agência Senado

- 4 de março de 2020
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