As entidades contábeis do estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, requerem a suspensão e prorrogação dos prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como solicitam a anistia de multas e/ou outras penalidades por atraso, erro, ou omissão de informações.
Concordamos com os atos restritivos instalados para proteção à vida, orientados pelas autoridades sanitárias,entretanto, não podemos desamparar milhares de pessoas físicas, micros, pequenos, médios e grandes empresários, que continuam cumprindo seus deveres tributários, previdenciários e trabalhistas junto às administrações federal, estaduais e municipais.
E no meio dessa relação, temos os profissionais da contabilidade, que continuam mantendo seus compromissos com os seus clientes e, principalmente, com a administração pública.
No momento em que o País está voltado para o combate do coronavírus, os profissionais contábeis estão processando e cumprindo prazos para entrega de obrigações, conforme listamos:
- DIRF – Pessoa Física
- EFD- Reinf
- EFD
- DCTF
- PGDAS – Simples Nacional
- DCTF-WEB
- e-Social
- GIA
- DeSTDA
Além dessas obrigações, a contabilidade é responsável pela apuração e recolhimento dos tributos; elaboração da folha de pagamento das empresas, independente do seu porte; e ainda faz orientações de cunho trabalhista, área muito requisitada após a publicação da MP 927/2020.
Nosso pedido, advém de todas as dificuldades que estamos enfrentando, como a restrição de circulação de pessoas, os afastamentos advindos do contágio pelo COVID-19 e a impossibilidade de execução técnica de todo o trabalho de forma remota.
Temos plena consciência da necessidade da manutenção das atividades contábeis e da advocacia, visando a retomada do crescimento pós crise. Trata-se de um dever cívico, trabalharmos para o cumprimento e entrega de todas as obrigações principais e acessórias, mas dentro de um contexto socioeconômico estável.
Neste escopo, as entidades congraçadas do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, requerem aos nossos governantes, parlamentares e membros da administração pública que concedam a suspensão temporária do cumprimento das obrigações,consequentemente, que se determine um prazo postergado para o seu cumprimento, e que afaste qualquer aplicação de multa ou penalidades neste período.
Por Sescon SP



























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