Novo parcelamento de débitos fiscais é bom, mas nem tanto
10/01 – Bárbara Mengardo / Jota
O ano de 2017 começou com a edição de mais um programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias federais. Ao contrário dos demais, porém, o sistema não é alvo de elogios efusivos por parte de advogados.
Isso porque diferentemente de outros programas de parcelamento, o atual não prevê a redução de multas e juros. A adesão impede ainda que os contribuintes inscrevam futuramente as dívidas parceladas em outros programas de parcelamento, mesmo que mais benéficos.
O texto, por outro lado, permite a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para o pagamento dos débitos. Em um cenário de crise, tributaristas apontam que essa é uma boa opção.
Nos últimos 16 anos, o governo federal abriu nada menos que 30 parcelamentos – alguns voltados a setores específicos, como o dos clubes de futebol e o das instituições financeiras com débitos de PIS/Cofins. Último grande programa de parcelamento aberto, o Refis da Crise – de 2008 – contou com quatro reaberturas. Os dados estão previstos em estudo da Receita Federal sobre os impactos dos parcelamentos. O levantamento foi publicado em setembro de 2016.
Em diversas ocasiões, o Fisco se mostrou contra a abertura de programas desse tipo por entender que eles estimulam o não pagamento de tributos no tempo correto.
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