Comunicação de paralisação temporária de atividades
Nos casos de paralisação temporária das atividades, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade empresária e a cooperativa deverão arquivar a “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” na Junta Comercial.
A medida é uma alternativa à baixa da empresa, protege do cancelamento de registro ou da perda da proteção ao nome empresarial.
A comunicação deverá ser assinada pelo titular da empresa individual, titular da empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sócios e cooperativa. O modelo está disponível aqui.
Por Jucepi
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E COM A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA COMO FICA AS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIA