Juros de mora entre a expedição e pagamento de precatório só incidem após período de graça

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incidem juros de mora no período compreendido entre a expedição do precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, considerado o “período de graça” previsto na Constituição, que é de 1º de julho até o fim do exercício financeiro seguinte. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289, com repercussão geral (Tema 1037), ao qual a Corte negou provimento na sessão virtual concluída em 15/6.

Aposentado

O recurso foi interposto por um aposentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que limitou os juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. A questão se refere ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado.

Segundo o aposentado, seu caso era diferente do tratado no Tema 96 da repercussão geral, segundo o qual “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”. Ele sustentou haver afronta ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional 62/2009. Argumentou ainda que a Súmula Vinculante 17 teria perdido a eficácia, por se fundar em norma constitucional revogada.

Decisão

Os argumentos do segurado foram rejeitados pela maioria dos ministros, que decidiram que o enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios. Nesse sentido, o Tribunal assentou que não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos dentro do que se refere ao chamado período de graça, compreendido o pagamento, até o fim do exercício financeiro seguinte, dos créditos inscritos até 1º de julho. Para o Plenário do STF, havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça.

Voto condutor

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a expressão “após sua expedição, até o efetivo pagamento” se refere exclusivamente à atualização monetária, ou seja, à preservação do poder aquisitivo diante da inflação. Com relação aos juros de mora, o parágrafo 12 do artigo 100 apenas estabelece o índice que deverá ser utilizado, sem dispor, portanto, sobre o lapso temporal a que se refere.

De acordo com o ministro, o prazo constitucional (“período de graça”) para que o ente público proceda ao pagamento do precatório não foi alterado com a reforma constitucional. “A Emenda Constitucional não revogou o dispositivo que fundamentou a edição da Súmula Vinculante 17, apenas alterou sua numeração (transferiu do parágrafo 1º para o parágrafo 5º)”, explicou.

Sendo assim, na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a incidência de juros de mora desde a inscrição do precatório até seu efetivo pagamento vai na contramão do que estabelece o parágrafo 5º do artigo 100. “Se há essa previsão legal, a alegada mora do poder público só pode ocorrer após ultrapassado o prazo constitucional previsto para o pagamento”, concluiu.

Ficaram vencidos os ministro Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin.

Tese

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça'”.

AR/CR//CF

Processo relacionado: RE 1169289

Por STF

- 22 de junho de 2020

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Prazo para recolhimento da Tafic encerra na quinta-feira (10/09)

Prazo para recolhimento da Tafic encerra na quinta-feira (10/09)

O prazo para que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) recolham a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao terceiro quadrimestre de 2026, se encerra na quinta-feira (10/9). O recolhimento se dará com base no...

Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Minicurso FGTS de Reclamatória Trabalhista – GRAVADO

Minicurso FGTS de Reclamatória Trabalhista – GRAVADO

A partir de 01/05/2026, o FGTS da Reclamatória Trabalhista passa a ser escriturado pelo eSocial no evento S-2500 e recolhido pelo FGTS Digital. Vários detalhes que podem passar despercebidos e gerar duplicidades ou débitos desnecessários: - preenchimento correto dos...

Reboot Contábil by RDD10+: 08 e 09/10 – Blumenau/SC

Reboot Contábil by RDD10+: 08 e 09/10 – Blumenau/SC

O que é? O REBOOT CONTÁBIL é o ponto de encontro daqueles que constroem o futuro e lideram a escalada. Nos dias 8 e 9 de outubro de 2026, no Centro Multieventos Rivage em Blumenau/SC, vamos reunir alunos RDD em um ambiente que combina conteúdo estratégico, conexões de...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...