Profissionais precisam comprovar participação no programa de Educação Continuada até o fim do mês

05/01 – Fernanda Ângelo / RP1 Comunicação / Portal CFC

Cursos e eventos credenciados no CFC, além de produções acadêmicas, contribuem para o alcance da pontuação exigida
Profissionais da contabilidade que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada (EPC) – programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – têm até o dia 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades realizadas em 2016. A EPC exige dos profissionais 40 pontos, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento dos contadores que atuam no mercado de auditoria independente.
Além dos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e dos que atuam no mercado regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), agora também precisam apresentar o relatório de atividades os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep. Sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente também são obrigados a participar do programa.
“Havia a necessidade de que os profissionais que auditavam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las fossem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, para garantir maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra. A relação dos profissionais que precisam participar da EPC está na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12) que regulamenta o programa. Consulte a recente revisão da norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2016: NBC PG 12 (R2).
Os profissionais podem alcançar a pontuação com cursos e eventos credenciados no CFC; produção intelectual – como publicações de livros ou artigos em revistas especializadas e jornais; participação em comissões técnicas; apresentação de trabalhos técnicos em seminários; disciplinas concluídas em cursos de pós-graduação em áreas afins, entre outros trabalhos realizados durante o ano passado.
Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seu registro baixado no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada mas não estão inscritos no cadastro poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.
O relatório de atividades deverá ser apresentado, impresso, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o profissional está registrado. Em São Paulo, o processo pode ser efetuado por meio eletrônico. Mais informações no CRC de sua jurisdição.

- 5 de janeiro de 2017

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