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Esta nota técnica ratifica o entendimento da NT 51520/2020/ME, inclui novos esclarecimentos, e, por ser expedida pela Autoridade Nacional em matéria de Inspeção do Trabalho, vincula indiscutivelmente a Fiscalização do Trabalho.
Resumo da NT 53797/2020/ME:
1️⃣ Agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho também expediu uma Nota Técnica, com um parecer para a fiscalização sobre o reflexo dos acordos no 13° e férias.
2️⃣ Não mudou em nada as orientações da Nota Técnica 51520 da SPPT.
3️⃣ Acrescentou a parte de quem recebe remuneração variável (médias), especialmente para quem estava com jornadas reduzidas, onde orienta nos tópicos 2.1 e 4.1 que os meses reduzidos não serão considerados para a média.
4️⃣ Acrescentou no tópico 5 a impossibilidade do aviso trabalhado diminuir da contagem da estabilidade da Lei 14.020.
5️⃣ Acrescentou no tópico 6 o esclarecimento de que se no momento do pagamento do 13° o empregado estiver com contrato suspenso, da mesma forma deverá ser emitido e pago o recibo de 13° salário contendo os avos de direito no ano.
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✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.
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