STF reduz acervo de recursos a número menor que o de ações originárias

Pela primeira vez na história da Corte, acervo geral tem menos recursos extraordinários do que ações originárias.

Em novembro de 2020, pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal, o número de recursos extraordinários (RE) e de recursos extraordinários com agravo (ARE) em trâmite tornou-se menor do que o acervo de ações de competência originária. Dados do dia 25 indicam que 12.789 processos originários tramitam no STF, enquanto que as classes recursais extraordinárias marcam o quantitativo de 12.330 processos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, celebrou esse marco, lembrando que ele “coroa o esforço coletivo dos membros e dos servidores do Tribunal em apostar, nos últimos anos, em medidas administrativas e jurisdicionais que privilegiam a sua atuação como Corte constitucional”. Ainda segundo o presidente, “essa mudança paradigmática alinha o Supremo Tribunal Federal com a sua vocação constitucional e com o compromisso de governança eficiente”.

Para o secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, as principais causas dessa transformação estão relacionadas à eficiência da aplicação das regras de repercussão geral, aos projetos bem-sucedidos de automatização da admissibilidade recursal conduzidos pelas últimas gestões e à alta produtividade dos gabinetes. Ele explica, ainda, que as ações recursais ainda chegam ao Supremo em maior quantidade do que as originárias, mas o Tribunal tem equacionado de forma dinâmica o gerenciamento do acervo recursal.

A atual gestão mantém o compromisso de alinhamento do Supremo com a sua vocação constitucional, especialmente por meio da recém-criada Secretaria de Gestão de Precedentes. Segundo o titular da unidade, Marcelo Ornellas Marchiori, o “sistema da repercussão geral gera pacificação e segurança jurídica, pois, ao mesmo tempo que racionaliza os trabalhos da Corte com a identificação das matérias que possuem densidade constitucional, possibilita um trabalho dialógico com todas as instâncias judiciais, com a consequente redução do número de recursos que chegam ao Tribunal”.

Esse maior dinamismo no trâmite do acervo processual é decorrência de diversas ações, como a aprovação da Emenda Regimental n° 54, aprovada em julho deste ano. A emenda estabeleceu que os recursos indicados como representativos de controvérsia pelas instâncias de origem, assim como os feitos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática de recursos repetitivos, sejam registrados previamente ao presidente do STF, o qual poderá encaminhar o tema diretamente ao colegiado.

Apesar dos números inéditos, o ministro presidente ressalta que “o nosso objetivo é reduzir ainda mais o acervo do STF, consequentemente, recebendo cada vez mais processos representativos, os quais efetivamente espelham as discussões jurídicas relevantes e repetitivas”.

Repercussão Geral

Exemplo da importância do instituto da repercussão geral para a redução do acervo é o estudo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com dados coletados até o último dia 30 de outubro. Segundo a pesquisa, 260.225 recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários na Corte estadual de São Paulo não subiram ao STF devido à aplicação das regras de repercussão geral. Outros 260.412 processos estão sobrestados aguardando a apreciação do mérito de temas com repercussão geral no Supremo.

Recursos repetitivos

Outro exemplo é o levantamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede no Estado de Goiás. O estudo também demonstra o impacto dessas ferramentas para equacionar racionalmente demandas repetitivas e de massa.

Na Justiça Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode definir que certa matéria tratada em recurso de revista é repetitiva. Nesse caso, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam sobrestados, em procedimento similar ao da repercussão geral, aguardando a decisão. Julgado o caso paradigma, todos os demais processos sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido. Ao analisar demandas judiciais envolvendo discussão sobre o pagamento de hora-extra dos bancários, tema de um recurso de revista repetitivo do TST, por exemplo, houve a redução de 94,53% de ajuizamento de ações sobre o tema, entre os anos de 2013 e 2018. Além disso, em 2018 não houve qualquer recurso sobre o assunto.

Redução

O acervo geral do STF tem diminuído a cada ano. Em 2006, por exemplo, havia 150.001 ações em tramitação, o que representa uma redução de 83% em comparação com os números atuais. “A redução, entretanto, não parece ser atribuída exclusivamente à pandemia ou a outra causa momentânea. Essa tendência já se apresentava nos anos anteriores e foi acentuada neste ano”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF, Júlio Luz Sisson de Castro.

RP//SGPr

Por STF

- 30 de novembro de 2020
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