EFD-ICMS/IPI ganha Guia Prático versão 3.06 com a publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 70/2020

O Ato COTEPE/ICMS nº 70/2020 (DOU de 09/12) altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Novo Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6 será utilizado a partir de 1º de janeiro de 2021.

Mas você sabe o que é EFD-ICMS/IPI e quem está obrigado?

O que é a EFD-ICMS/IPI

Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI. Em uma abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.

A EFD-ICMS/IPI foi instituída pelo Ajuste Sinief 02/2009, para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:

I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar multa elevadíssima (Art. 527 do RICMS/00).

Além das multas previstas no regulamento do ICMS de SP, inciso V do art. 527, é necessário também observar outras multas relacionadas ao  Livro de Apuração do IPI.

No Estado de São Paulo as regras da EFD constam da Portaria CAT 147 de 2009.

Quem está obrigado a EFD

Os contribuintes do imposto, que apuram o ICMS fora do Simples, ou seja, contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA.

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional, que tenha ultrapassado o sublimite  deve apurar o ICMS de acordo com as regras do RPA (crédito e débito), bem como transmitir mensalmente o arquivo da EFD e também da GIA.

Periodicidade e prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em SP

A periodicidade para elaboração do arquivo é mensal e o prazo de transmissão do arquivo vence dia 20 do mês subsequente ao período de escrituração.

Simples Nacional x Sublimite 

O governo federal através da Lei Complementar nº 155 de 2016, aumentou de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões o valor do limite do Simples Nacional a partir de 2018. Porém, os Estados e os Municípios não aderiram ao novo limite do Simples Nacional.

Com isto, você sabia que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, também pode ter de transmitir a EFD-ICMS/IPI?

Entenda o caso:

Através da LC 155/2016 foi criado um sublimite anual obrigatório de R$ 3.600.000,00. Que na prática significa que a empresa com receita bruta anual superior a este valor deve recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional, observada a proporcionalidade.

O contribuinte que tiver de recolher o ICMS fora do Simples Nacional em razão do sublimite, está obrigado também a transmitir a EFD-ICMS/IPI e a GIA em SP.

ICMS/SP: Notificação e multas por atraso na entrega da EFD

Sua empresa deixou de transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital? Você sabe qual é o valor dos documentos e estoque não escriturados pela sua empresa?

Confira as multas aplicadas pelo fisco paulista, conforme Notificação DOE-SP de 16-07-2020:

De acordo com o Regulamento do ICMS de São Paulo (inciso V do Art. 527), a falta de entrega do arquivo da EFD-ICMS/IPI pode resultar em multa de 1% sobre o valor não escriturado dos documentos de entrada, saída e estoque.

Como fica o Guia Prático versão 3.0.5?

Com a publicação do Ato COTEPE nº 70/2020 o Guia Prático versão 3.0.5 divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS  nº59/2020 perde eficácia.

Onde consultar o Guia Prático versão 3.06? No Portal Sped, endereço: http://sped.rfb.gov.br/

Sua empresa é contribuinte do ICMS e apura o imposto através do Regime Periódico de Apuração – RPA? Fique atento às regras e prazo de entrega da EFD e evite multas e suspensão da Inscrição Estadual.

Sefaz-SP credencia de Ofício ao DEC milhares de contribuintes

Fonte: Siga o Fisco

https://sigaofisco.com.br/sefaz-sp-credencia-de-oficio-ao-dec-milhares-de-contribuintes/

Fisco paulista credencia de Ofício ao DEC milhares de contribuintes

O Comunicado de Credenciamento de Ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte de que trata a Portaria CAT 140/2010, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 09/12.

De acordo com o Comunicado, nos termos do artigo 3° da Portaria CAT 140/201o ficam notificados do credenciamento de ofício ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a partir de 09-12-2020, os contribuintes paulistas do ICMS relacionados por meio de CNPJs.

Com esta medida, as empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei 13.918 de 22-12-2009, pelo Decreto 56.104 de 18-08-2010 e pela Portaria CAT 140 de 9-09-2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.

Como consultar se a sua empresa foi Credenciada de Ofício?

Uma cópia da lista está disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/ Sobre.aspx/).

É possível também consultar empresa credenciada diretamente pelo CNPJ em Consulta Pública na página do DEC.

O que é DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte

É um canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o contribuinte, através do qual ele poderá receber informações de seu interesse de modo ágil e seguro, através de uma plataforma que garante o sigilo, a autenticidade e a integridade das comunicações.

Com o Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

O que muda com o credenciamento ao DEC de Ofício?

Com a publicação da notificação do credenciamento no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 09/12,  a partir desta data, todos esses estabelecimentos tornam-se aptos a receber  avisos e notificações eletrônicas enviadas pela Secretaria da Fazenda.

Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.

O acesso é restrito e deverá ser feito pelos responsáveis dos estabelecimentos  por meio de certificado digital, padrão ICP Brasil, do tipo A1 ou A3.

O sistema também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.

Quer saber mais sobre o DEC? Consulte https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/

Você é contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo?  Para não perder os prazos junto à Sefaz-SP fique atento aos comunicados via DEC!

Por Siga o Fisco

- 9 de dezembro de 2020

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1 Comentário

  1. GABRIELA MENDES MONTEIRO

    Bom Dia,

    Vocês só fazem análise do fisco de SP? Sou do RJ e gostaria de saber se também trabalham com as atualizações do estado.

    Obrigada

    Responder

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