A reabertura do prazo para “repatriação” de recursos do exterior
04/01 – Administradores / Portal Contábeis
Em novembro, o Senado aprovou o PLS 405/16, um projeto de lei que visa reabrir o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de Bens e Direitos Não Declarados (RERCT) instituído pela Lei 13.254/2016. Apesar de não ser exigido qualquer retorno de capitais de brasileiros mantidos no exterior, o dito programa ficou conhecido como “repatriação”. O texto agora segue para apreciação e votação pela Câmara dos Deputados.
O sucesso obtido quando do primeiro prazo, com uma arrecadação extra, em tempos de cofres vazios, de quase R$ 51 bilhões, assim como estimativas iniciais de arrecadação do novo projeto rondando entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões, são fatores que podem influenciar na aceleração da tramitação na Câmara para sua eventual aprovação e sanção presidencial até os primeiros meses de 2017.
O regime especial em questão permite ao contribuinte promover a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, com ampla anistia criminal.
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