Resolução Coffito 472/2016 – Disciplina a isenção de anuidades para profissionais portadores de doenças graves
04/01 – Normas Legais / Blog Guia Trabalhista
D.O.U.: 28.12.2016
Disciplina a isenção de anuidades para portadores de doenças graves.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo o deliberado em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro: Bigorrilho, Curitiba-PR, na conformidade com a competência prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro 1975;
Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária, materializado pela norma do art. 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº 6.316/1975, e, em especial, na norma do § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, que determina a competência para estabelecer isenções ao pagamento de anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante as Autarquias Regionais;
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