“Declaração de não ocorrência” ao COAF
04/01 – Portal CFC
A partir de 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com as orientações detalhadas sobre o novo sistema.
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