Contribuinte poderá contestar IR sobre adicional de férias
15/09 – Marcos Cézari / Folha de São Paulo / Portal Contábeis
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de fevereiro deste ano de que o terço constitucional de férias tem caráter indenizatório para efeito de tributação pelo INSS pode dar margem para que os contribuintes também questionem a taxação pelo Imposto de Renda.
É que o próprio STJ, em outros julgamentos, já decidiu, por exemplo, que em situações com caráter indenizatório, como a indenização no caso de desapropriação para fins de utilidade pública, não há incidência de IR.
Os ministros do STJ poderão decidir se o pagamento do adicional de férias, para fins de IR, é uma verba salarial ou se tem natureza indenizatória.
É uma questão polêmica, que poderá afetar o caixa da União —o valor referente ao adicional de férias corresponde a um terço do salário mensal do trabalhador. Segundo estimativas da Fazenda Nacional, apenas no triênio 2014-16 a União perderia R$ 13,38 bilhões em IR caso a cobrança fosse suspensa.
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