CNJ julga amanhã (25/3) pedido da OAB/SC para a gravação dos atos processuais nos tribunais brasileiros

Apreciação decorre de pleito formulado após caso Mari Ferrer, e medida busca proteger todas as partes dos processos

O pedido formulado em novembro de 2020 pela OAB/SC para a gravação das audiências judiciais de todos os atos processuais nos tribunais brasileiros começa a ser julgado pelo Conselho Nacional da Justiça nesta quinta-feira (25/3). A apreciação do Ato Normativo 0000670-33.2021.2.00.0000 terá início às 12h, na 83ª sessão do plenário virtual do CNJ, e tem relatoria da conselheira Flávia Pessoa. Na terça-feira (23/3), a OAB Nacional designou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, para também representar a instituição na sessão.

“Entendemos ser este o caminho para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que deve fazer uso da tecnologia para garantir o devido processo legal, a ampla defesa, as prerrogativas da advocacia e o respeito aos direitos humanos”, considera Horn, que defende a gravação como medida para garantir proteção aos direitos de todas as partes envolvidas no processo, principalmente para solucionar eventuais incidentes ocorridos durante audiências judiciais.

Em 2020, quando o pedido foi formulado ao Conselho, Horn demonstrou a importância das gravações ao trazer como exemplos dois casos ocorridos em Santa Catarina que tiveram repercussão nacional. Um deles, o da blogueira Mariana Ferrer, de Florianópolis, cujo vídeo foi tornado público em setembro e levou ao encaminhamento de representações contra a postura do advogado da vítima, da promotoria e do juiz durante audiência virtual. O episódio ficou conhecido como “Caso Mari Ferrer”. O outro envolveu uma advogada de Joinville, que em julho passado foi insultada por um desembargador com palavras de baixo calão durante uma sessão de julgamento virtual.

“Acreditamos que estes casos demonstram cabalmente que a gravação integral de todos os atos processuais no âmbito do Poder Judiciário permite a apuração e o esclarecimento de fatos, direitos e, ainda, oportuniza a plena defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e das garantias dos jurisdicionados”, reforça Horn. Ambos os casos contaram com gravação em razão da sua realização através de sistema de videoconferência. Porém, nem todos os atos processuais contam com essa proteção.

Em Santa Catarina, por exemplo, a justiça federal grava as audiências referentes apenas aos processos judiciais que tramitam de forma virtual pelo sistema eletrônico e-proc, e o mesmo procedimento foi adotado, posteriormente, pela justiça estadual catarinense, também com relação aos processos do e-proc. No entanto, a justiça trabalhista em Santa Catarina ainda não realiza a gravação integral da audiência, mas apenas dos depoimentos, que são um dos atos que a compõe. “Gravar todos os atos, sejam audiências judiciais ou sessões de julgamento, independente de tramitar no meio físico ou virtual, é o nosso objetivo, sendo que a aprovação de normativa nesse sentido pelo CNJ é um importante passo”, ilustra Horn.

 

- 24 de março de 2021

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