Nota de esclarecimento: Resolução nº 438/INSS
10/09 – Previdência Social / Portal Contábeis
A Resolução nº 438 – publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na edição do Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira passada (4) – consolidou as principais regras para o atendimento nas unidades da Previdência Social, além de apresentar algumas novidades.
O instrumento – editado com a finalidade de padronizar procedimentos e desburocratizar o processo de atendimento – ratificou, por exemplo, o entendimento de que o segurado do INSS tem seus direitos assegurados desde a data do agendamento do serviço previdenciário por intermédio da Central 135 ou pela Internet (
www.previdencia.gov.br). A garantia deste direito já era assegurada desde 2006.
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