Não cabe restituição de Auxílio Doença pago por erro do INSS a segurado de boa fé
10/09 – TRF3 / Blog Guia Trabalhista
A situação é distinta da hipótese de benefício pago em razão de decisão em tutela antecipada
Em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu negar ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS o direito de ter restituídas parcelas de benefício pago por erro da administração ao segurado.
O autor da ação sofre de lombalgia mecânica e trauma da coluna cervical lombar. O INSS inicialmente concedeu o benefício de auxílio-doença e, posteriormente, descaracterizou a necessidade da concessão através de seu perito médico, que constatou a ausência de nexo causal entre a enfermidade e a atividade laboral, afastando o acidente de trabalho, tendo ficado configurada a concessão de auxílio-doença por causas de qualquer natureza, que exige carência de doze meses, o que o autor não tinha.
O autor alega em sua defesa que, por não ser profissional da área de saúde, não tem condições de avaliar do que decorre o mal que o acomete e não pode responder pela desorganização administrativa do instituto.
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