CNJ decide que os tribunais brasileiros deverão gravar todos os atos processuais

Por unanimidade, o Conselho Nacional da Justiça acolheu o pedido formulado pela OAB de Santa Catarina em novembro de 2020

Por unanimidade, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (30/3), que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. Os 15 conselheiros aprovaram a edição do Ato Normativo 0000670-33.2021.2.00.0000, com esta previsão e validade para todos os tribunais do País, ao acolher proposição formulada pelo presidente da OAB catarinense, Rafael Horn, em novembro de 2020.

“A gravação dos atos processuais é um novo marco civilizatório na Justiça. Além de uma garantia aos jurisdicionados, a gravação das audiências judiciais e das sessões de julgamento certamente trará mais segurança jurídica, efetividade e urbanidade nas relações entre operadores do direito”, considera Horn, que desde 2018 pleiteava a medida nos tribunais de Santa Catarina.

No ano passado, após dois casos ocorridos no Estado com ampla repercussão no País, Horn levou o pleito também ao Conselho Nacional da Justiça. Um deles foi o da blogueira Mariana Ferrer, de Florianópolis, cujo vídeo foi tornado público em setembro e levou ao encaminhamento de representações contra a postura do advogado da vítima, da promotoria e do juiz durante audiência virtual. O episódio ficou conhecido como “Caso Mari Ferrer”. O outro envolveu uma advogada de Joinville, que em julho passado foi insultada por um desembargador com palavras de baixo calão durante uma sessão de julgamento virtual.

Efetividade à “Lei Mariana Ferrer”

“É certo que a gravação integral de todos os atos processuais não terá o poder de evitar episódios deste natureza. Mas, caso ocorram, teremos uma ferramenta eficaz para garantir o pleno respeito aos direitos dos jurisdicionados e proteger as prerrogativas da advocacia”, considera Horn. O dirigente destaca ainda que o Ato Normativo dará efetividade ao Projeto de Lei 5.096/2020, aprovado na Câmara em 18 de março e designado “Lei Mariana Ferrer”. Ele altera o Código de Processo Penal e determina que, nos julgamentos sobre crimes contra a dignidade sexual, caberá ao juiz garantir a integridade física e psicológica da vítima, sob pena de ser responsabilizado.

Os dois casos ocorridos no Estado que motivaram o pleito ao CNJ foram gravados em razão da sua realização através de sistema de videoconferência, implementado na pandemia. Porém, nem todos os atos processuais contavam com essa proteção. Atualmente, em Santa Catarina, a justiça federal grava as audiências referentes apenas aos processos judiciais que tramitam de forma virtual pelo sistema eletrônico e-proc, e o mesmo procedimento foi adotado, posteriormente, pela justiça estadual catarinense, também com relação aos processos do e-proc. No entanto, a justiça trabalhista no Estado ainda não realiza a gravação integral da audiência, mas apenas dos depoimentos, que são um dos atos que a compõem.

Por Alvo Conteúdo Relevante – Assessoria de Imprensa da OAB/SC

- 31 de março de 2021

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