Nos últimos anos, as constantes transformações econômicas, tecnológicas e sociais, bem como o surgimento de novos modelos empresariais, têm trazido diferentes dinâmicas ao mercado e exigido variados modelos de relações de trabalho. Já marcado como depreciativo, o termo pejotização é utilizado usualmente para se referir à relação de emprego mascarada de contratação de serviços pessoais. Contudo, a terceirização é uma prática plenamente possível no mundo jurídico de hoje e é benéfica para ambas as partes, desde que seja feita de forma correta e dentro dos requisitos legais.
A grande diferenciação entre esses dois formatos está na liberdade do PJ contratado: indícios de pessoalidade, não eventualidade, subordinação, habitualidade e onerosidade indicam vínculo empregatício; enquanto que a autonomia do contratado no desempenho de suas atividades é característica marcante da efetiva terceirização.
Para que essa relação entre PJs seja bem-sucedida, o ponto-chave é a formulação do objeto do contrato de prestação de serviços, que deve constar as obrigações, necessidades e situações desejadas pelas duas partes, como preço, condições de pagamento, prazos de entrega, multas por descumprimento de acordos, entre outros, tudo para evitar brechas e possibilidades de diversas interpretações.
Nesse contexto, o papel da assessoria contábil é extremamente relevante. A orientação é que, antes da terceirização, a empresa contratante discuta exaustivamente com especialistas de sua confiança, como o seu contador, as alternativas possíveis, adequadas, legais e benéficas para o negócio. Na decisão pela terceirização é fundamental levar em conta que, se a intenção é contratar um ex-colaborador, a lei exige que haja um espaço de seis meses entre a demissão e a contratação; se o intuito for a redução de custos, é vital verificar o impacto dessas mudanças no regime tributário da organização e, se for o caso; pensar em alternativas como contrato parcial de trabalho; e, principalmente, respeitar tudo o que envolve esse relacionamento entre duas empresas.
Em todo esse contexto, é fundamental a mudança cultural do empresário, que ainda manifesta resistência aos processos que envolvem a contratação de um PJ, especialmente com relação à subordinação. O empreendedor é um lutador, tem coragem, enfrenta desafios como os salários a pagar, de assumir riscos tributários e legais, entretanto, ainda falta, para uma parcela deles, a transformação desse mindset sobre as relações de trabalho.
A gestão do serviço pelo contratante precisa existir e é um grande desafio. O contratado tem autonomia para decidir como, quando e onde presta as suas atividades, mas cabe ao contratante exigir qualidade, conformidade e prazo para entrega, por exemplo, tudo com base no contrato de prestação de serviços.
Enfim, diante de um cenário de desemprego, economia fortemente impactada pela pandemia de COVID-19 e previsão de retomada lenta, é fundamental ter conhecimento sobre todas as alterações de relações de trabalho para que o empresário possa optar pelo modelo mais adequado ao seu negócio, sempre respeitando, certamente, os requisitos legais. Conhecimento é poder e, por isso, o Delas, para Elas se orgulha em auxiliar os contadores e empresários com informações e dicas importantes para o crescimento da sua organização.
Equipe Contabilidade na TV
O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, para Elas” realizado em 30 de março e que debateu o tema: “Pejotização e as Relações Trabalhistas”.
Assista a íntegra do bate-papo em: https://youtu.be/DEf1eLwpJ_o
Ficha técnica do programa:
Apresentação e mediação: Magda Battiston, jornalista e produtora executiva do Portal Contabilidade na TV.
Mediação: Ana Meneguini, criadora da ITM, Estratégia de Marca & Cultura para Diferenciação Competitiva
Participações:
* Priscila Galindo – CEO Tática Contabilidade
* Andressa Targino Carvalho – advogada especialista em Direito Tributário na Targino Bastos Advocacia e Consultoria
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Olá,
Pela nova lei da terceirização, o prazo para contratar novo empregado através de contrato PJ ou Autônomo não são 18 meses?
Olá Juliana!
Sim. São. Desde que seja ex-empregado precisa aguardar os 18 meses. É uma quarentena prevista na Lei 6019.
Att.
Cleide de Souza – analista de negócios em DP