Prefeitura do Rio de Janeiro prorroga medidas de restrição até o dia 08 de abril e decreta novas medida

A Prefeitura do Rio prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida previstas no Decreto 48644/2021 até o dia 8 de abril, e determinou novas medidas de restrição a partir do dia 9 de abril, todas com a publicação do Decreto Nº 48706/2021 no Diário Oficial de sexta-feira (02/04). Ao longo da próxima semana, sob critérios de protocolo sanitário de prevenção à Covid-19, algumas atividades serão liberadas progressivamente, apesar da extensão do decreto anterior.

Fica determinado a volta, na sexta-feira (09/04), dos setores de comércios e serviços. A cidade segue na faixa de risco muito alto, e as atividades econômicas deverão funcionar de acordo com as medidas de proteção para esta classificação, estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 12 de janeiro de 2021. A 13ª edição do Boletim Epidemiológico da Covid-19 foi divulgada hoje, no Centro de Operações Rio, na Cidade Nova.

No caso dos escritórios contábeis, que estão descritos na sessão de “demais atividades de prestação de serviços”, também estão amparados pelo termo aditivo de acordo emergencial firmado entre o SESCON-RJ e as demais entidades laborais (SINDICONT-Rio e SEESCERJ).

Confira abaixo as atividades permitidas

– RETOMADA DAS ATIVIDADES

Segunda (dia 5) – Escolas.
Quarta (dia 7) – Administração Pública, das 8h às 17h.
Sexta (dia 9) – Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres poderão receber clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, só sistema drive-thru e fica vedado atendimento presencial ou consumo no local.
Demais estabelecimentos e serviços seguem horários específicos.
Clubes sociais e esportivos, acesso a áreas de lazer e recreação – de 11h às 21h.
Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico – das 12h às 21h.
Demais atividades de prestação de serviços – das 12h às 21h.
Demais atividades comerciais, das 10h às 18h.
Atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.

– SEGUEM PROIBIDOS
Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.
Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes.
Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes.
Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário.
Prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais).
Realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município.
Estacionamento de veículos automotores na orla marítima.

Fonte: Prefeitura do Rio

Por Sescon RJ

- 5 de abril de 2021

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