MEC torna obrigatória a disciplina de Direito Financeiro na graduação de direito

Em resposta a uma demanda da OAB Nacional, o Ministério da Educação homologou alteração nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, para incluir Direito Financeiro entre as disciplinas jurídicas de conteúdo essencial. A Ordem tem feito um esforço nesse sentido por meio da Comissão Especial de Direito Financeiro, desde 2014. Com a decisão, publicada do dia 15 de abril, passa a ser obrigatório nos cursos de graduação em direito a disciplina de Direito Financeiro, deixando de ser facultativo o seu oferecimento pelas faculdades.

“Gostaria de agradecer a todos aqueles que nesta trajetória colaboraram para esse importante marco e virada na história do currículo jurídico dos cursos de direito, com especial significância nos dias de hoje, em que as finanças públicas têm sido tão maltratadas, e as regras jurídicas para a gestão fiscal responsável ignoradas”, disse o presidente de honra da Comissão Especial de Direito Financeiro, Marcus Abraham, que agradeceu o apoio do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Abraham destacou que o esforço para inserção do Direito Financeiro no quadro de disciplinas obrigatórias nos cursos de direito começou ainda em 2014. “Redigi e submeti uma carta a renomados professores de Direito Financeiro e Tributário de diversas universidades públicas do Brasil, para o fim de apresentar o nosso pleito ao Conselho Federal. A carta foi acolhida pela Comissão Especial de Direito Tributário, que entendeu que o pedido detinha importância, legitimidade e conexão com a sua temática, e ganhou a assinatura dos seus integrantes, Jean Cleuter e Luiz Cláudio Allemand, juntamente com a assinatura do então presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eid Badr”, lembrou Abraham. Apesar da iniciativa, o pleito acabou não sendo aprovado pelo MEC.

Na decisão de agora, o MEC homologou o Parecer CNE/CES 757/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à alteração do artigo 5º da Resolução CNE/CES no 5, de 17 de dezembro de 2018. Essa decisão derivou de um pedido feito pela Comissão Especial de Direito Financeiro, que teve apoio da presidência da OAB Nacional, do Ministério da Justiça, da AGU e do TCU.

“Importante registrar que o apoio e reconhecimento da relevância do Direito Financeiro pelo Conselho Federal da OAB já era sólido e foi revelado na publicação, no ano de 2016, de uma coletânea de mais de 40 textos, organizada por mim, juntamente com o ex-presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho e Luiz Cláudio Allemand, intitulada: ‘Responsabilidade Fiscal: Análise dos 15 anos da Lei Complementar no 101/2000’”, assinalou Abraham.

Por OAB Nacional

- 27 de abril de 2021

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