O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) apoia o pleito de entidades imunes e isentas paulistas pelo urgente adiamento das assembleias ordinárias em função das medidas de isolamento social adotadas pelo governo. Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei n° 539, do senador Wellington Fagundes (PL/MT), propõe prorrogar os efeitos da Lei nº 14.030 até 31 de dezembro de 2021 no que se refere à flexibilização dos prazos para a realização de assembleias e reuniões de sociedades anônimas, limitadas, cooperativas e de representação do cooperativismo. O projeto está parado no plenário do Senado desde 23 de fevereiro.
Por lei, o prazo é de quatro meses contados do encerramento do exercício fiscal. Assim, neste momento, caso a sociedade tenha optado por coincidir o seu exercício fiscal com o ano-calendário, a assembleia ordinária deverá ser realizada até 30 de abril de 2021.
Estão enquadradas nesta constituição societária as entidades filantrópicas, associações civis, fundações, santas casas e cooperativas, dentre outras. Impedidas de realizar assembleias presenciais por conta das medidas de isolamento social, grande parte delas não tem infraestrutura tecnológica para optar pela realização de assembleias por meio digital, que passaram a ser autorizadas no ano passado.
“Infelizmente, a digitalização ainda não chegou para muitos brasileiros. Muitas entidades não têm condições de atender ao prazo de 30 de abril para realizar suas assembleias ordinárias. Estamos acionando as entidades civis e governamentais a estimularem as autoridades competentes para que atualizem este prazo e dê condições para que estas entidades tenham viabilidade legal e administrativa para seguirem atuando”, explica José Donizete Valentina, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. “Estamos apelando ao poder público que dê urgência a esta matéria para que milhares de entidades não fiquem irregulares, podendo até ver suas contas bancárias bloqueadas a partir de maio, o que traria enormes prejuízos para o 3º setor em São Paulo”.
Todas as sociedades brasileiras citadas devem realizar assembleias gerais ordinárias para a aprovação de contas dos administradores, deliberação sobre as demonstrações contábeis e designação dos novos administradores e membros do conselho fiscal.
Por Ink. Comunicação


























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