Susep regulamenta seguro de vida universal
02/01 – Blog Mapa Jurídico
O Seguro de Vida Universal tem por objetivo garantir ao segurado ou aos seus beneficiários uma indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos, nos termos estabelecidos nas Condições Contratuais.
Referida modalidade de seguro foi regulado pela Resolução CNSP/SUSEP 344/2016, estabelecendo, entre outros, que:
– Os planos de Seguro de Vida Universal somente poderão ser estruturados com uma ou mais coberturas de risco, sendo vedado o oferecimento de cobertura por sobrevivência.
– Os planos de Seguro de Vida Universal devem oferecer, no mínimo, como de contratação obrigatória, a cobertura de Morte por Causas Naturais ou Acidentais.
– Todos os valores do plano deverão ser expressos em moeda corrente nacional, sendo vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.
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