Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça

Bezerra recomendou a aprovação do texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico
Pelo texto, tratando-se de imóvel em planta ou em construção, a remuneração do corretor será devida pela incorporadora ou loteadora, salvo disposição contratual que transfira essa obrigação ao consumidor. O descumprimento da futura norma sujeitará o infrator a multa equivalente a 1% do valor do imóvel.
O relator, deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço em 2019. O texto original, do deputado Uldurico Junior (Pros-BA), proibia taxa de corretagem em qualquer tipo de transação.
“O parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico encaminha melhor solução jurídica para a questão”, disse Pedro Augusto Bezerra. Segundo ele, o texto original conflita com jurisprudência que prevê a negociação das taxas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Por Agência Câmara de Notícias


























Ótima noticia, o livre contratação esta sendo respeitada bem com como o livre comercio, não vemos menor problema em o consumidor pagar os honorários e saber exatamente o que paga, tudo as claras….., nada escondido até por que ao final sempre é o comprador que paga os serviços…..