O primeiro programa CONTNEWS de julho e primeiro do segundo semestre do ano trouxe informações importantes para as rotinas das empresas de contabilidade e demais empreendedores, envolvendo temáticas trabalhistas, tributárias e contábeis.
Abordando Reconhecimento do Indébito Tributário, o presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET, Marcelo Magalhães Peixoto, foi o convidado especial desta edição, reunindo-se com as já tradicionais participantes: a empresária contábil e professora Patrícia Alves, que falou sobre a ECD para as SCPs; a analista de Negócios da SCI Sistemas Contábeis, Cleide de Souza, que trouxe novidades do cronograma do eSocial; e a articulista do Contabilidade na TV, Carla Müller, que tratou do novo guia prático versão 1.35 da EFD Contribuições.
Reconhecimento do indébito tributário
O debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS teve seu desfecho em maio, quando, após uma sucessão de adiamentos, o plenário do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão proferida em 2017. A partir daí, instalou-se a dúvida sobre o reconhecimento desses créditos como dívidas tributáveis no IRPJ e na CSLL. Ao acenar positivamente, o presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários, Marcelo Magalhães Peixoto, destacou que, ao contabilizar e reduzir da base de cálculo do imposto de renda no passado, o valor não devido agora pode ser recuperado. “Se antes foi diminuído o meu lucro e eu abati, agora que eu vou receber de volta, tenho que tributar o imposto de renda e a contribuição social. Um dia ela foi despesa, e se eu vou estornar, o meu lucro vai aumentar”, ressaltou.
Peixoto explicou que a Receita Federal do Brasil diz que os créditos devem ser reconhecidos após o trânsito em julgado, destacando, contudo, que antes o contribuinte não sabia se considerava o tributo recolhido ou destacado, afinal, essa decisão ocorreu em maio último. O especialista afirmou que o reconhecimento imediato vai exigir o pagamento do imposto de renda agora, o que, para ele, é um contrassenso. “Eu sugiro que se faça a habilitação, por meio de PERD/COMP e, quando ela for diferida e começar a compensação, se faça o reconhecimento, que pode ser efetivado de forma gradual, conforme o contribuinte vá se utilizando dos créditos”.
ECD para SCP
Na contagem regressiva para o término do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD – cuja data limite é 30 de julho, a professora e empresária contábil Patrícia Alves explicou o funcionamento da escrituração para as SCPs – Sociedade em Conta de Participação. Segundo ela, as dúvidas em relação ao tema têm origem no fato de que, no passado, por não ter personalidade jurídica, as SCPs eram contabilizadas proporcionalmente à parte de seus participantes. “A novidade é que a legislação determinou que, mesmo a sociedade que não está registrada em junta comercial está obrigada a ter CNPJ. Dessa forma, a Receita Federal destacou que precisam entregar a sua própria ECD e não junto com a sócio ostensiva”, disse Patrícia, ao pontuar que essa alteração deve ser cumprida desde 2019 e as empresas podem receber multas pelo descumprimento dessa regra.
Outra dúvida recorrente sanada pela empresária foi com relação à mudança de contador na ECD. Patrícia explicou que é preciso utilizar o Registro 157 para informar quem é o novo responsável pela contabilidade e as transferências de saldos das contas do plano de contas anterior. “Isso deve ser feito pelo contador que encerra o ano”, disse, ao enfatizar que é fundamental que exista uma continuidade da informação dentro do SPED Contábil e seja possível juntar os dados para uma melhor leitura da contabilidade.
EFD-Contribuições: Novo guia prático versão 1.35
Recentemente, foi publicada a versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, que traz algumas alterações, sendo a mais impactante a criação das seções 11 e 12, com orientações sobre ações judiciais e outras específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. “Com a decisão do STF em maio, a Receita Federal divulgou um manual com novas regras de como operacionalizar esse desconto dentro da sua escrituração”, ressaltou a articulista do Contabilidade na TV, Carla Müller.
Como agora é sabido que tem que considerar o ICMS do documento fiscal, o SPED pede que o ajuste seja feito no documento, ou seja, direto no registro da nota. “Os registros da base de cálculo devem constar o abatimento do ICMS. Sua base tem que estar reduzida para que a empresa usufrua do desconto”, disse a especialista, ao alertar que existem ainda alguns detalhes na seção 12 que exigem atenção.
Cronograma do eSocial
O cronograma do eSocial foi atualizado recentemente, pela Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71/2021, trazendo novas datas para as obrigatoriedades. Para este ano, teremos: a implantação do leiaute Simplificado em 19 de julho; início da fase 3 (Periódicos) das Pessoas Físicas em 19 de julho, referente a competência 07/2021; início da fase 1 do Grupo 4 (Órgãos Públicos) em 21 de julho; início da fase 4 (SST) do Grupo 1 em 13 de outubro; início da fase 2 (não Periódicos) do Grupo 4 (Órgãos Públicos) em 22 de novembro. Para 2020: início da fase 4 (SST) dos Grupos 2, 3 e Domésticos em 10 de janeiro, início da fase 3 (Periódicos) do Grupo 4 (Órgãos Públicos) em 22 de abril; início da fase 4 (SST) do Grupo 4 (Órgãos Públicos) em 11 de julho.
“O leiaute simplificado entra em vigor no dia 19 de julho, portanto, nessa data, o portal do eSocial será atualizado e os sistemas de folha de pagamento já podem ser transmitidos neste novo formato”, afirmou a analista de Negócios da SCI Sistemas Contábeis, Cleide de Souza, ao frisar que isso ainda não é obrigatório, já que haverá um período de convivência até março do ano que vem.
Saiba os pormenores desses debates! Acesse a íntegra do programa em: https://youtu.be/pvKV1IdmWZQ
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