Em vigor há quase um ano, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em uma nova fase agora em agosto, com a possibilidade de sanções para quem não atende às regras, que vão desde advertências até multas de 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, até o bloqueio de dados.
Nesta quarta-feira, 28 de julho, o CONTNEWS trouxe uma edição especial sobre a LGPD e os seus impactos das empresas de contabilidade, reunindo o advogado especialista em Direito Digital Marlon Volpi e o diretor de Tecnologia e Marketing da SCI Sistemas Contábeis, Elinton Marçal, para tratar do tema. A conversa foi moderada pela produtora executiva do Portal Contabilidade na TV, Magda Battiston, e pelo contador estrategista Vanildo Veras.
O principal objetivo da LGPD é resguardar a liberdade e a privacidade das pessoas, garantir o controle e exigir o cuidado e o tratamento dos dados pessoais, em ambiente físico ou digital, independentemente de quem esteja de posse deles, ou seja, isso vale para micros, pequenas e grandes empresas. Neste cenário, o setor contábil é impactado diretamente pela nova legislação, considerando que lidam diariamente com dados pessoais e sensíveis tanto de empresas como de indivíduos.
Para dar início ao processo de adaptação pelos escritórios de contabilidade, seis passos são fundamentais:
Passo 1 – Definir o responsável – toda a equipe deve ser conscientizada e qualificada para a LGPD, mas é fundamental ter um encarregado da implantação na empresa. Até porque a lei exige essa figura para atuar na comunicação entre o controlador, os donos dos dados e a Associação Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Passo 2 – Montar uma equipe com competências multidisciplinares – a implantação exige esse esforço multidisciplinar para a criação de um esquema robusto de segurança, que deve envolver, portanto, áreas distintas como as áreas jurídica, de Tecnologia da Informação, Contabilidade, Finanças, Comunicação, de Departamento Pessoal, entre outras.
Passo 3 – Capacitação – todos devem estar na mesma página nessa adequação. A qualificação de todos os colaboradores é fundamental, pois eles devem conhecer integralmente o que diz a lei e saber colocar tudo em prática no tratamento dos dados.
Passo 4 – Mapeamento por área – também é importante identificar como cada setor da empresa lida com os dados, todo o seu ciclo de vida: recepção, manipulação, armazenamento e descarte, abrangendo informações de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.
Passo 5 – Diagnóstico – a partir do mapeamento, entender os fluxos de trabalho, identificar os gaps que podem prejudicar o cumprimento das normas, os pontos fracos em relação à segurança, falhas e os problemas enfrentados no tratamento dos dados.
Passo 6 – Plano de ação – elaborar um programa de privacidade e definir políticas e um projeto de governança de tratamento de dados da empresa, que estabeleça normas internas e de relacionamento, inclusive com ações de resposta em caso de incidentes.
De acordo com Vanildo Veras, a nova legislação não é um processo estático, mas vivo, o que requer cuidado e atenção constantes. “Esse tema precisa ser incorporado à gestão da empresa e passar a fazer parte de nossos debates com outros colegas e do rol de assuntos para aperfeiçoamento”, afirmou o empresário contábil.
Marlon Volpi destacou que a LGPD abrange dois tipos de dados: os pessoais – que direta ou indiretamente identificam um indivíduo, como nome e CPF – e os sensíveis – que têm esse nome exatamente porque podem ocasionar discriminação de uma pessoa, como origem étnica, dados de saúde ou tipo genético, religião, opinião política, entre outros. “Esse último tem uma aura de maior valor, necessidade de maior proteção, e, o rigor da pena tende a ser maior nesses casos”, disse o advogado.
A boa-fé é bastante considerada na LGPD. Segundo Marlon Volpi, as boas práticas preventivas e a comprovação de que a empresa se preocupa com a segurança dos dados e em tratá-los de maneira adequada pode ser um fator primordial na aplicação das penalidades. “Falando de uma forma mais simplificada, se mostrarmos o esforço da organização com a adaptação, mostrar que ela adotou métodos para evitar problemas, a tendência é uma atenuação nas penas administrativas”, disse ele, ao destacar que esse benefício está previsto na própria lei.
Na mesma linha, Elinton Marçal, ressaltou que erros sempre vão acontecer, mas é fundamental a adoção de boas práticas e gestão da LGPD nas empresas. “Sempre pensando no pequeno, que são a maioria das empresas do país, é fundamental cercar todos os riscos, catalogar as informações e dispensá-las ou transformá-las, conforme sua importância”, disse o especialista em TI.
Quer saber mais? Assista à íntegra do programa em: https://youtu.be/pUs5ktJsFjU
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