A humanização da relação fisco-contribuinte

A relação fisco-contribuinte, por conta da pandemia do novo coronavírus, teve muita modificação, pois, o cumprimento das obrigações principais ou acessórias foram comprometidas.

Para que a situação não se agravasse tanto, foram tomadas algumas medidas de auxílio aos contribuintes, como postergações nos pagamentos de tributos e entrega de declarações, anistia de dívidas, liberação de créditos como Pronampe, e de renegociações de débitos por meio de parcelamentos e transações.

A ideia era manter as empresas abertas e ajudar a manter empregos, por isso, essas medidas foram tão importantes.

O contribuinte está sujeito a multas tanto pelo não pagamento de tributos quanto pelo atraso ou pela falta de entrega de declarações. É uma situação até lógica de existir, não fosse o quanto algumas dessas cobranças são extorsivas. Uma empresa por ter, por exemplo, multas calculadas sobre seu faturamento, complicando muito a vida dos contribuintes.

Na questão das multas, temos em muitos casos uma certa falta de razoabilidade e proporcionalidade, o que ficou muito claro durante esta pandemia. O que se viu foram muitas empresas, que por conta do cenário econômico não estavam conseguindo cumprir com suas obrigações, e corriam o risco de fechar as portas, e as altas penalidades por conta desse cenário só tornavam tudo ainda pior.

A nova era na relação fisco-contribuinte vem surgindo, e foi acelerada pela pandemia, antes já víamos medidas como o “Nos Conformes” promovida pelo estado de São Paulo. O programa também visava a melhora na relação fisco-contribuinte. Assim, os contribuintes que eram classificados de maneira positiva tinham menores punições com relação a outros. A Sefaz, por exemplo, para essas empresas bem cotadas, emitirá orientações antes de emitir autos de infração. E esta é uma forma de oportunizar a empresa a se regularizar. Neste sentido vemos um incentivo a educação tributária para autorregularização dos tributos por meio de um bom relacionamento entre fisco e contribuinte.

O programa Nos Conformes tem vários benefícios aos contribuintes, e gera ao estado uma maior arrecadação de tributos. Isso ocorre, porque segundo a ideia do programa, cria-se uma cultura para garantir que os impostos sejam pagos, sem aumentar a carga tributária. Para isso cria-se então um sistema que promove ganhos para os dois lados.

A melhor forma então de conquistar a melhoria na arrecadação é por meio de estímulos aos contribuintes que se mantiverem “Nos Conformes” e não com aumento nas punições.

A empresa nesse programa ganha do estado uma classificação, que é como uma nota, se a classificação for boa ela terá mais benefícios. O programa prevê ações e categorias que enquadram o contribuinte em pontuações diferentes. Baseado nos benefícios e ganhos especiais, o programa atrai a atenção das empresas para acabar gerando também uma cultura de compliance.

De maneira geral, para que o contribuinte seja bem classificado no programa “Nos Conformes” ele precisará ser bem pontuado em três eixos: aderência, adimplência e fornecedores. São esses três eixos que norteiam o programa.

A classificação do contribuinte, pode ter 7 possibilidades: A+, A, B, C, D, E e NC (não classificados), sendo o A+ a nota mais benéfica e a D a menos benéfica. A classificação “E” destina-se aos contribuintes em situação cadastral não ativa. Assim, ela não repercute para o programa, o mesmo ocorre com a classificação NC que é de caráter transitório.

Diante destas diversas classificações, existem diversas variações de cálculos

Segundo as definições do Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, esse programa prevê “Orientação, atendimento, autorregulação, conformidade, controle e aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e redução de litigiosidade”.

Com isso há então a criação de um instrumento para cumprimento tributário dos compromissos dos contribuintes. Uma outra vantagem é que quanto mais empresas participarem gera-se uma concorrência leal entre elas.

O programa é voltado para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), portanto, quem está enquadrado no Simples, não pode participar do programa.

O programa é um claro exemplo de tentativa de melhor relacionamento entre fisco contribuinte, com caráter mais orientativo que punitivo, e que gera recompensas. A ideia é aperfeiçoar a comunicação entre contribuintes e a administração tributária. Contudo, até que essa comunicação esteja funcionando perfeitamente ainda há um longo caminho.

Afinal, observando o nosso cenário tributário de forma geral, as comunicações e até mesmo as normas tributárias precisam ter a sua forma de escrita aperfeiçoada. Neste sentido, as Leis, Resoluções, Decretos e outras publicações, atualmente tem um linguajar de difícil compreensão. Consequentemente por sua complexidade há dificuldades de interpretação.

Como parte da melhora na relação-fisco contribuinte, os estados municípios e a União deveriam se preocupar e ter mais manuais explicando essas legislações.

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- 2 de setembro de 2021

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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