INSS muda regra de perícias médicas para benefícios por incapacidade
06/08 – G1 / Portal Contábeis
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na terça-feira (5) que houve mudança nas regras de agendamento de perícias médicas na concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez).
As alterações constam na instrução normativa 64, publicada no “Diário Oficial da União” na última sexta-feira (1).
Segundo o INSS, a instrução normativa estabelece que o segurado somente poderá realizar novo requerimento de benefício por incapacidade após 30 dias, contados da data da realização do exame inicial anterior (DRE) ou da Data da Cessação do Benefício (DCB) ou da Data da Cessação Administrativa (DCA) – conforme cada caso.
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