Gestor de patrimônio: a figura do trust

Artigo escrito por Hugo Menezes*

Advogado explica as consequências da nomeação de um terceiro para a administração de ativos

A gestão de ativos, principalmente mobiliários, vem se tornando uma atividade em franco crescimento no Brasil e já bastante disseminada em alguns países. E ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ter um patrimônio bilionário para contratar esse serviço.

Nesse contexto, também vem despontando no País uma nova atividade profissional. Trata-se de um gestor do patrimônio em que, embora os bens sejam repassados para o nome desse administrador, ele não pode dispor nem colocá-los em garantia de dívidas próprias, mantendo-os afetados ao benefício daqueles apontados como beneficiários desses ativos. Esse novo campo que deve se abrir é previsto na Lei que regulamentará a figurado Trust no Brasil.

O Trust, comumente utilizado para planejamento sucessório, em que famílias que pretendem manter o valor do patrimônio construído em vida, já o afeta para que seja gerido e utilizado conforme os desejos da família, evitando-se um inventário e podendo garantir, por exemplo, que parte dos valores em Trust sejam investidos e a renda proveniente seja distribuída durante 18 anos aos familiares, e/ou utilizada para a educação dos netos e, após esse período, o Trust liquidará todo o patrimônio que esteja investido, sendo repartido parte para uma instituição de caridade e parte partilhado à família.

Dr. Hugo Menezes, advogado e sócio do escritório Menezes Marques Advogados, dedicado à constituição dessas estruturas estrangeiras, destaca três partes envolvidas na gestão de um Trust:

  • O settlor, que é a pessoa que destaca determinados bens do seu patrimônio e transmite a propriedade para outra pessoa, cabendo a ela a gestão dos bens em favor do beneficiário, sendo que somente este terá o direito de fruição ou a percepção dos efeitos patrimoniais sobre o bem afetado ao trust;
  • O trustee ou agente fiduciário, quem recebe a propriedade, mantendo-se como o gestor daquele patrimônio destacado ao Trust, podendo dispor e determinar a forma de utilização do patrimônio gerado pela coisa em si, sempre atento ao que dispôs o contrato de Trust e sempre em favor do beneficiário;
  • E o beneficiário, que é a quem se destina o patrimônio. A este, como titular dos direitos decorrentes, tem o poder de buscar a preservação e perseguir o cumprimento das obrigações contratadas, inclusive e geralmente contra o trustee.

Segundo o advogado, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar a atividade do trust no Brasil. O trust, como figura que surgiu do direito inglês, absorveu as premissas da common law mas, em regra, não foi regulamentado nos países de tradição jurídica romana. No entanto, encontrou na propriedade fiduciária a figura que mais assemelha às suas finalidades.

Hugo explica que, ao se estabelecer a figura do trust, o patrimônio é entregue para um gestor que, necessariamente, deverá buscar a finalidade pré-definida por seu instituidor (settlor).

O advogado ainda esclarece que, ao entregar o patrimônio para um administrador, determina-se a natureza jurídica singular do trust, que, por meio de um contrato de transferência de propriedade, transforma-se em uma relação obrigacional de fazer, em favor do seu beneficiário, sendo que este poderá fiscalizar e requerer o cumprimento dessa finalidade.

Ele ainda ressalta que eventuais prejuízos causados por má administração, inclusive nas omissões na gestão do ativo que lhe foi entregue, poderão ser cobrados do trustee, em caso de violação dos termos do trust, ou em razão de atos ou omissões que causem prejuízos, o trustee é obrigado a indenizar os beneficiários, devolvendo “ao trust tanto os bens ou direitos de que este se viu privado, como a utilidade que o mesmo teria produzido na ausência do incumprimento”, não sendo facultado ao trustee compensar as perdas causadas por determinada violação com eventuais ganhos obtidos em razão de outra.

Ainda de acordo com Dr. Hugo Menezes, caso o contrato de trust disponha que o trustee não poderá alienar um determinado bem, porém, caso isso seja necessário para alcançar a sua finalidade, o beneficiário poderá peticionar para a alteração da cláusula e, assim, autorizar ao trust alienar aquele bem. “Os direitos decorrentes do patrimônio afetado levam ao fato de que a coisa já não pertence a qualquer titular, ganhando por si mesma a individualidade necessária para ser protegida e buscada por seu beneficiário”, detalha.

Por fim, o advogado declara que esta autonomia nasce da relação obrigacional que decorre da transferência da titularidade, sujeita à finalidade. Portanto, ao entender que o settlor transfere a propriedade ao trustee que não detém a propriedade formal da coisa, mantendo apenas o título a favor do beneficiário que somente terá a propriedade, ou os efeitos da propriedade, conforme disposto no contrato do trust, chega-se à conclusão que o direito decorrente da relação contratual ganha vida independente ao bem dado em trust, daí nascem todas as consequências na busca da finalidade daquela afetação.

*Hugo Menezes – O advogado possui LLM em direito societário pela FGV-RIO, licenciado em Estate Planning pela Universidade de Berkeley e em curso na obtenção do certificado em Trust Management pelo STEP.Org (United Kingdom). Seu escritório ainda atua no rastreamento e busca de ativos no exterior, trabalhando em conjunto com os administradores judiciais em recuperação judicial e falências.  Sempre antenado, já em 2018 previu o movimento da tecnologia junto ao Direito e cursou na PUC-Rio a especialização em Direito e Novas Tecnologias, seguindo para o aprofundado conhecimento no tema da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; atuando desde 2019 na preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.

Por Carolina Lara

- 29 de setembro de 2021

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
Perdão de dívidas tributárias para MEIs

Perdão de dívidas tributárias para MEIs

O perdão de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na dívida ativa da União é uma das medidas da Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, que pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs inscritos na dívida ativa da União. A proposta,...

Congresso promulga o fim da escala 6×1

Congresso promulga o fim da escala 6×1

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) e garante dois dias de repouso...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

MAPA.DP – Mentoria de Atualização Permanente do ATUA.DP

MAPA.DP – Mentoria de Atualização Permanente do ATUA.DP

▪️ 6 meses de atualização contínua ▪️ 6 encontros online e ao vivo de 3h cada (1 por mês) de atualização com Jení Carla Fritzke Schulter e professores convidados ▪️ Acesso ao portal do aluno com ferramentas exclusivas ▪️ Trilha de conhecimento - Aulas gravadas de...

Minicurso FGTS de Reclamatória Trabalhista – GRAVADO

Minicurso FGTS de Reclamatória Trabalhista – GRAVADO

A partir de 01/05/2026, o FGTS da Reclamatória Trabalhista passa a ser escriturado pelo eSocial no evento S-2500 e recolhido pelo FGTS Digital. Vários detalhes que podem passar despercebidos e gerar duplicidades ou débitos desnecessários: - preenchimento correto dos...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...