A correta segregação de receitas é algo muito importante dentro do Simples Nacional, pois, se a segregação não for feita de maneira correta, o valor do DAS estará incorreto também. A empresa que não calcula corretamente seu DAS, se a menor poderá ter problemas com o fisco, e se a maior estará gerando um problema em seu próprio caixa.
Para fazer a correta segregação das receitas é necessário primeiro fazer a correta classificação das mercadorias vendidas. Comece pela verificação tributária pelas NCM, essa classificação é um código que permite classificar as mercadorias da empresa, então a empresa verificará a NCM do item e a tributação de cada NCM.
Falando um pouco mais da NCM ela é um código usado pelos países do Mercosul para classificação das mercadorias, os fabricantes ou importadores são quem atribuem a NCM as mercadorias.
No entanto, quem faz essa atribuição também pode cometer equívocos, ou seja, pode atribuir classificações incorretas.
Essa verificação trata-se de um trabalho complexo, pois, rever a categorização de cada mercadoria pode levar um certo tempo.
Quando esse trabalho é feito é muito importante que seja feito por profissionais experientes na área tributária. Isso para evitar que se classifiquem incorretamente mercadorias, e a segregação dos tributos continue errada.
A empresa no processo pode não só se deparar com NCM incorretas, mas também com NCM fora da vigência, ou até inexistentes.
Como a nossa legislação tributária é complexa, não é difícil de se cometer equívocos por isso, novamente reforçamos o acompanhamento de uma equipe capacitada. E não basta apenas revisar, é necessário implementar um controle na empresa, para que novas mercadorias sejam classificadas corretamente, e que as que foram revisadas sempre se mantenham atualizadas conforme as mudanças nas leis. A legislação deve ser acompanhada com frequência.
Uma revisão como esta, ao ser feita, caso se veja que a empresa pagou tributos a maior, como é a maior parte dos casos, permite a recuperação desses valores.
A Receita Federal do Brasil pode ser consultada caso haja dúvidas no processo de classificação da NCM dos itens.
O produto para ser corretamente classificado é preciso ter sua composição detalhada, saber suas formas de utilização, finalidade entre outros aspectos. Enfim é preciso um conhecimento técnico sobre o item em si para se classificar a mercadoria corretamente. Então da mesma forma que o profissional tributário saberá a correta tributação para a dita NCM, precisa-se de um profissional que conheça o item para que este faça a correta classificação da NCM.
A empresa que recebe mercadoria, onde os documentos fiscais possuem incorreções, também tem outro problema, a responsabilidade solidária. O nosso código tributário nacional em seu artigo 128, e a Lei Complementar 87/96 dispõem sobre essa responsabilidade solidária.
Por isso, se você encontrar no seu processe de revisão tributária incorreções, mostre ao seu fornecedor para que ele ajuste o problema na origem. A classificação correta da NCM deve vir já pelo próprio remetente.
O optante pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) devem se atentar principalmente a tributação concentrada. O contribuinte deve nestes casos, no PGDAS informar essas receitas como monofásico ou substituição tributária, a depender do tributo e classificação tributária, para que assim se gere os valores corretos na guia.
Os produtos com tributação concentrada, no caso do PIS e Cofins, já foram pagos na origem pelo industrializador ou importador, e já foram pagos por toda a cadeia, por isso não devem ser pagos novamente.
Outro caso a se atentar é se os itens têm substituição tributária do ICMS, a substituição tributária é semelhante a tributação concentrada, no sentido de o importador ou industrializador pagar o tributo para toda a cadeia. O contribuinte que faz o recolhimento do ICMS ST é chamado de substituto, e os demais são chamados de substituídos. Resumindo, o substituto tributário paga e os demais fazem suas vendas sem precisar recolher o ICMS novamente. Com isso, produtos como cervejas, chopes, refrigerantes, águas entre outros, ao serem revendidos pelos substituídos tributários devem ser classificados como substituição tributária no ICMS, para evitar a dupla tributação.
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