Pelo texto, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor
O Projeto de Lei 3497/21 determina que o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Nova Lei de Falências, que atualmente prevê tratamento similar no caso de falência.
Conforme o autor da proposta, o ex-deputado Valtenir Pereira (MT), as regras para recuperação judicial e falências de empresas foram aprimoradas em 2020 (Lei 14.112/20), mas faltaram ajustes nas hipóteses de sucessão do adquirente (ou arrematante, em leilão) na alienação de bens nos processos de recuperação extrajudicial.
Ao citar especialistas, Valtenir Pereira lembrou que a lei omite a não sucessão do adquirente de unidade produtiva isolada vendida segundo plano de recuperação extrajudicial, o que hoje causa divergências. “Não permitir a venda sem sucessão seria um atraso em nada condizente com a modernidade buscada”, destacou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Por Agência Câmara de Notícias
SIGA A GENTE NAS REDES
Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
Notícias via whatsapp: https://cutt.ly/ZIYTk86
Canal no Telegram: https://t.me/contnews
Avaliem o Portal ContNews no Google!
https://g.page/r/CdJrXa-hV3eQEBM/review
#ContNews #Contabilidade #RecuperaçãoJudicial #Falência #Fiscal


























0 comentários