Foi publicada hoje, 18, no Diário Oficial da União, a Portaria 334/22, que ratifica os últimos entendimentos e traz segurança jurídica em relação ao envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial, como a seguir.
Não houve alteração do cronograma
O cronograma está mantido. O que houve foi uma flexibilização com a não aplicação de multas até 31 de dezembro deste ano para as empresas e empregadores que não enviarem os eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
PPP eletrônico começa em 2023
O início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico será em 1º de janeiro de 2023.
INSS viabilizará PPP eletrônico até a obrigatoriedade
Com o intuito de possibilitar a emissão do PPP por meio eletrônico, a partir das informações advindas dos eventos de SST enviadas ao eSocial, o INSS promoverá adequações no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador.
O recomendado é não parar o processo
Para a consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter, a portaria não traz nada de novo, apenas deixou clara a não aplicação de multas até o fim do ano. Contudo, a especialista na área trabalhista alerta para a importância de aproveitar esse período sem penalidades para adequação ao sistema. “Para quem já iniciou o processo, deixar de enviar os eventos agora é um tiro no pé, é apenas adiar o problema. Por isso, sabendo de tudo que está acontecendo nesses dois primeiros meses de envio de SST, agora é hora de entender os procedimentos e se adaptar para que, quando as multas chegarem efetivamente, tudo esteja redondo”.
Confira aqui a íntegra da Portaria 334/22: https://bit.ly/3rYxOBM.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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