Conhece as regras para a aposentadoria em 2022? Veja!

Trabalhadores que vão iniciar o processo neste ano devem ficar atentos às novas regras.

Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, a cada ano, regras de transição sofrem algumas alterações e, por isso, os trabalhadores que já contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos para o pedido de aposentadoria.

Saiba como ficam as aposentadorias por idade, pela regra de contribuição e pelas regras de pedágio de 50 e 100%.

Aposentadoria por idade

Desde 2019, a regra de transição prevê o acréscimo de seis meses a cada ano para mulheres, até chegar a 62 anos em 2023, ou seja, este ano devem ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para dar entrada no benefício. As regras para os homens não mudam: a idade mínima continua sendo de 65 anos.

Para mulheres e homens ainda é preciso considerar a contribuição mínima de 15 anos.

Já no sistema de idade mínima progressiva, a idade exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022, com 30 anos de contribuição, e os homens de 62 anos para 62 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição.

Regra dos Pontos

Essa modalidade leva em conta soma da idade mais o tempo de contribuição. Cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. É como se o contribuinte alcançasse uma média boa na soma geral para atingir o benefício.

Em 2022, para dar entrada no processo, as mulheres precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.

Regra do Pedágio

Nas regras de pedágio de 50% e de 100% 5 não há alterações este ano.

No pedágio de 50%, as mulheres que contribuíram ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor podem cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição. Os homens que contribuíram ao menos 33 anos na mesma época podem cumprir pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos.

Já no pedágio de 100%, as mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos e devem cumprir um pedágio de 100% do tempo faltante para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos, mas devem cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews

- 24 de fevereiro de 2022

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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