Medida Provisória 634 que prorroga a vigência de incentivos fiscais é convertida em lei
23/06 – legisWeb / Portal Contábeis
A Lei nº 12.995/2014 – DOU 1 de 20.06.2014, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 634/2013, promoveu diversas alterações na legislação tributária federal, destacando-se, dentre elas, que:
a) foi prorrogado, até 31.12.2017, o prazo para que as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real optem pela aplicação do imposto devido no Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e no Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 02.05.2001, de que trata o art. 9º e parágrafos da Lei nº 8.167/1991 (anteriormente, esse benefício deveria encerrar-se em 31.12.2013);
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