CVM apresenta novas regras para realização de assembleias de acionistas

O Ministério da Economia e a Comissão de Valores Imobiliários publicaram na edição de hoje 30 de março, do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CVM 81, que traz a regulamentação para assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais.

O documento explicita que as informações e documentos fornecidos aos investidores devem ser verdadeiros, completos e consistentes; precisam ser redigidos em linguagem clara, objetiva e concisa e ainda não devem induzir o investidor a erro.

Anúncios de convocação

Na ordem do dia, o anúncio de convocação deverá enumerar, expressamente, todas as matérias a serem deliberadas na assembleia. Além disso, está vedada a utilização da rubrica “assuntos gerais” para matérias que dependam de deliberação assemblear.

No anúncio deve conter obrigatoriamente:

– nas assembleias destinadas à eleição de membros do conselho de administração, o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo;

– caso, por motivo de força maior, a assembleia não seja realizada no edifício onde a companhia tem sede, o local em que a assembleia será realizada, que deverá ser no mesmo Município da sede;

– caso seja admitida a participação a distância por meio de sistema eletrônico, nos termos do art. 28, § 2º, inciso II, informações detalhando as regras e os procedimentos sobre como os acionistas podem participar e votar a distância na assembleia, incluindo informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema pelos acionistas, e se a assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente digital.

As informações podem ser divulgadas no anúncio de convocação de forma resumida com indicação dos endereços na internet, onde a informação completa deve estar disponível a todos os investidores.

Modos de realização das assembleias

A resolução resolve que pode ser considerada uma assembleia realizada:

– de modo exclusivamente digital, caso os acionistas somente possam participar e votar por meio dos sistemas eletrônicos, sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância como meio para exercício do direito de voto e;

– de modo parcialmente digital, caso os acionistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância, sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância como meio para exercício do direito de voto.

Regras contábeis

Sempre que uma parte relacionada, tal como definida pelas regras contábeis que tratam desse assunto, tiver interesse especial na aprovação de uma matéria submetida à assembleia, a companhia deve fornecer aos acionistas, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

– nome e qualificação da parte relacionada interessada;

– natureza da relação da parte relacionada interessada com a companhia;

– quantidade de ações e outros valores mobiliários emitidos pela companhia que sejam de titularidade da parte relacionada interessada, direta ou indiretamente;

– eventuais saldos existentes, a pagar e a receber, entre as partes envolvidas;

– descrição detalhada da natureza e extensão do interesse em questão;

– recomendação da administração acerca da proposta, destacando as vantagens e desvantagens da operação para a companhia; e

– caso a matéria submetida à aprovação da assembleia seja um contrato sujeito às regras do art. 245 da Lei nº 6.404, de 1976: a) demonstração pormenorizada, elaborada pelos administradores, de que o contrato observa condições comutativas, ou prevê pagamento compensatório adequado; e b) análise dos termos e condições do contrato à luz dos termos e condições que prevalecem no mercado.

Confira as demais regras apresentadas na íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cvm-n-81-de-29-de-marco-de-2022-389586366.

- 30 de março de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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