Leilões de mercadorias para destruição são exemplos de logística reversa na Receita
18/06 – Receita Federal / Portal Contábeis
Trata-se do leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua efetiva destruição, com repasse dos encargos ao arrematante. Conforme o regramento introduzido pela Portaria RFB nº 1.443/2013, deve constar no edital de leilão a previsão de que as mercadorias daquele lote destinam-se à destruição, sob exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, cabendo-lhe observar a legislação ambiental e a adequada destinação final de todo o resíduo gerado no procedimento, inclusive daquele cuja reciclagem não seja economicamente viável. Todo o procedimento de destruição é acompanhado pela Comissão de Destruição, composta por, no mínimo, três servidores em exercício na Receita, e a entrega do resíduo ao arrematante é efetuada somente depois que essa comissão atestar que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruídas/inutilizadas.
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