Para quem está pensando em entrar no mundo dos investimentos ou planejando expandir seus negócios, antes do optar pelo melhor caminho a seguir, é fundamental entender os instrumentos societários que vêm tornando esse universo mais democrático e dinâmico: a Sociedade de Propósito Específico (SPE) e a Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Bastante comuns no mercado imobiliário, esses tipos societários têm sido cada vez mais utilizados em outros segmentos para financiar projetos e, portanto, cada dia mais conquistam a simpatia dos investidores por viabilizar e facilitar a conquista de seus objetivos.
O que é uma SPE?
A Sociedade de Propósito Específico é uma modalidade de organização empresarial que constitui uma nova empresa, com um objetivo e prazo pré-determinados, para a execução de algum empreendimento ou atividade específica.
Sua principal atratividade para os investidores é o isolamento do risco financeiro inerente ao projeto, ou seja, traz mais segurança aos envolvidos ao delimitar ameaças inerentes aos negócios. Ao segregar esses riscos, a SPE facilita o acesso a crédito e possibilita novas configurações de captação de recursos, além de dar transparência ao processo ao viabilizar a distinção dos patrimônios e o apartamento deles de receitas e despesas de outras atividades.
Trata-se de uma espécie de joint venture, sociedade personificada, em que as normas são estabelecidas no contrato social registrado em que todos os sócios respondem igualitariamente pelas obrigações sociais.
O que é uma SCP?
Já a Sociedade em Conta de Participação tem natureza jurídica simplificada, é despersonalizada e não exige registro em junta comercial ou cartório. Sua constituição independe de formalidades legais, contudo, segundo exigência da Receita Federal, desde 2014 deve possuir CNPJ para viabilizar o cumprimento de todas as obrigações acessórias e regras contábeis.
O diferencial da SCP é que a atividade constitutiva do objeto social é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, que fica responsável por todas as obrigações perante terceiros. Já os sócios participantes apenas fiscalizam e participam dos resultados do negócio.
Dessa forma, a SCP é uma excelente alternativa de investimento para os sócios que queiram permanecer ocultos e não queiram qualquer responsabilidade na gestão ou consecução da empresa, desejam realizar aportes financeiros sem a necessidade de mudança formal do quadro societário e ainda possam retirá-los a qualquer tempo.
SPE ou SCP?
Por tudo aqui exposto, destaca-se que a SPE é uma alternativa indicada para grandes projetos e negócios, em que a proposta é bem determinada e conhecida por todos, já que a responsabilidade é dividida entre os sócios. Ela reduz os riscos do investimento e traz, portanto, mais segurança ao investidor. Já a SCP é uma excelente opção para os investidores que procuram colocar recursos em pequenas empresas, que não têm receio dos riscos, que não desejam aparecer ou ter novas responsabilidades, além de exigir flexibilidade em relação ao manuseio das quantias investidas.
Dessa forma, a escolha entre uma das modalidades depende do tamanho da empresa e do investimento, que, a depender desse planejamento, pode considerar o resguardo dos patrimônios individuais, a divisão dos riscos, a otimização de custos e o grau de responsabilidade.
por Carla Tasso – empresária contábil e sócia da Tasso & Scalzer Contabilidade, Consultoria e Auditoria LTDA.
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