Projeto que garante recursos para o Pronampe segue para a sanção

O Senado aprovou projeto que fortalece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto busca manter os recursos para garantir empréstimos às pequenas empresas. Aprovado na Câmara na forma de substitutivo (texto alternativo) o PL 3.188/2021 havia voltado ao Senado e foi aprovado nesta quarta-feira (27) com as mudanças feitas pelos deputados. Agora, o projeto segue para a sanção.

Proposto pelo Senado, o Pronampe foi criado pela Lei 13.999, de 2020, durante a pandemia, para facilitar empréstimos aos pequenos e microempresários. A partir da Lei 14.161, de 2021, foi transformado em política de crédito permanente. O programa tem o respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO), garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), revogava dispositivos das leis que limitam os prazos de utilização do fundo para garantia das operações contratadas no Pronampe. O texto determinava que os recursos não utilizados do FGO deixariam de ser devolvidos ao Tesouro Nacional e seriam usados para consolidar o programa.

Ao relatar o projeto na CAE, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) foi contrária a essa mudança, com o argumento de que créditos extraordinários não podem se transformar em programa permanente. Ela propôs adiar por três anos (para 2025), o início da devolução dos recursos ao Tesouro. O prazo foi mantido pela Câmara. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual.

— Agora esses recursos vão poder ficar no Pronampe até 2025. Na verdade, se a gente não aprovar o projeto hoje, esses recursos já voltam para o tesouro e esvaziam o programa, esvaziam o fundo. É como se o Pronampe morresse a partir de agora — explicou a senadora, que estimou em R$ 50 bilhões o valor que ficará livre para novos empréstimos com essa mudança.

O autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), elogiou o trabalho da relatora e comemorou o que chamou de “fôlego” para pequenas e microempresas.

Eu quero, de forma muito orgulhosa, cumprimentar a senadora Kátia. Ela é uma leoa. Está hospitalizada, poderia muito bem ter declinado dessa relatoria, porque ela é conhecida no Brasil inteiro como uma mulher que sempre perfilou ao lado da micro e pequena empresa. E ela fez um relatório competente como sempre, dando fôlego aos micros e pequenos empresários do Brasil.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também comemorou a aprovação do projeto e agradeceu ao autor e à relatora pelo trabalho.

— Eu cumprimento o autor, o senador Jorginho Mello, por mais um projeto em defesa das pequenas e micro empresas de sua autoria, com a relatoria também já costumeira da senadora Kátia Abreu nesse tema, com o qual ambos se identificam muito e têm o reconhecimento desta presidência. Cumprimos uma importante missão em defesa ao setor produtivo, das pequenas e microempresas do Brasil — disse Pacheco.

Outras mudanças

O texto dos deputados, aprovado pelo Senado, também dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será reestabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022. Para a senadora, a exigência de manutenção de empregos pode prejudicar as empresas. Ainda assim, ela optou por não alterar o texto, para que o projeto pudesse seguir mais rapidamente para a sanção.

Além disso, o texto acaba com data limite — estipulada anteriormente até o fim de 2021 — para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, já que o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

Médias empresas

Também foram aprovadas pelos senadores mudanças na Lei 14.257/21, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), para ampliar seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Atualmente, esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022. Segundo a relatora, o programa especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com garantia da União ou entidade pública e deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos, sem recursos públicos. Assim eles assumirão totalmente o risco da operação.

— Mas o que vai fazer o banco emprestar? Se essas instituições tiverem algum problema financeiro de falência, problemas sérios fiscais, esse crédito de maior risco que ele tomou para as micro e pequenas empresas, poderá ser transformado em crédito presumido fiscal, para que a empresa tome isso como um ativo e melhore a sua performance na hora dessas intempéries, que na verdade são falência, prejuízos de caixa, intervenção judicial — explicou Kátia Abreu.

Para as instituições que emprestarem por meio do PEC, o projeto dispensa a exigência de apresentação de certidões pelos interessados, como certidões negativas de tributos e contribuições sociais federais, de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Com informações da Agência Câmara

por Agência Senado

- 28 de abril de 2022

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