Como calcular o ICMS por dentro dos produtos

O cálculo do ICMS ‘por dentro’ é a prática de incluir o imposto na sua própria base, portanto, cobrar o imposto sobre imposto.

A sistemática do cálculo ‘por fora’ calcula o imposto de uma forma mais simples, por exemplo, se o imposto é 18% de R$ 100,00, ele será R$ 18,00.

A modalidade do cálculo ‘por dentro’, do ICMS é calculado conforme abaixo:

Imposto 18% x (R$ 100,00 + Imposto)  = 21,95, ou (100 /(1-0,18)) x 18% = (100 /0,82) x 18% = 121,95 x 18% = 21,95.

Alíquota efetiva majorada

O imposto quando incluído em sua própria base de cálculo é equivalente a adotar uma alíquota efetiva majorada. Como no exemplo acima, se formos ver como será pago R$ 21,95 de imposto, na verdade sobre os R$ 100,00 está sendo aplicado 21,95%.

Muitos falam que a modalidade de cálculo “por dentro” viola a regra de transparência na tributação e, possivelmente engana o contribuinte. Porque a alíquota declarada não é a tributada, o que ofende a consciência tributária.

Não só o ICMS usa essa forma de cálculo como também a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por isso, a reforma tributária que venha a ser feita no Brasil, deve melhorar o sistema tributário dando-lhe mais transparência. O que é necessário para isso é eliminar a prática de calcular impostos “por dentro” como hoje é feito.

Cálculo

Para recordar e reforçar o que é a parte de cálculos suponhamos que uma mercadoria custe R$ 135,00 e o imposto seja por dentro.

A primeira coisa que vamos fazer neste caso é ver a alíquota que será usada, vamos neste caso usar 20%, então teremos (R$ 135,00 /(1-0,20) x 20% = (R$ 135,00 / 0,80) x 20% = R$ 168,75 x 20% = R$ 33,75.

Muito bem, agora considerando que o cálculo fosse por fora, seria considerado R$ 135,00 x 20% = R$ 27,00.

Nos dois casos fica claro que o cálculo por fora é mais vantajoso, então posso escolher como fazer o cálculo ou sou obrigado a usar sempre uma das duas sistemáticas? Nesse caso deverá ser verificada a legislação do imposto e obedecida ela. Assim, você não poderá escolher a modalidade que mais lhe convém e deverá sempre obedecer ao que estiver disposto nas normas tributárias do tributo que estiver calculando.

ICMS

O próximo exemplo, será específico do ICMS, e consideraremos que o valor da mercadoria é de R$ 1,000,00. O valor do IPI é de R$ 150,00, e a margem de lucro é de R$ 300,00, tendo um total de R$ 1.450,00 de operação. A alíquota de ICMS será de 18%, então consideraremos 100 – 18, ou 1-0,18, que vai dar 82% ou 0,82. O IPI no nosso caso estará embutido a base do ICMS, pois, é uma venda a consumidor final. O valor da base de cálculo será então de R$ 1.450,00 / 0,82 = R$ 1.768,29 x 18% = R$ 318,29.

É importante que fique claro que o cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota da operação. É um valor embutido no preço de compra ou venda da mercadoria ou do serviço, sendo assim, como vimos, ele tem uma alíquota efetiva maior que a nominal.

É muito importante que quem deva pagar tributos calculados ‘por dentro’ conheça essas formas de cálculo para ter sucesso em suas apurações. E preciso reforçar que tudo o que envolve o seu ramo de atuação precisa ser analisado junto ao seu contador em matéria tributária.

Quem paga?

Falando especificamente do ICMS, quem precisa pagar este imposto, paga em praticamente todas as operações. Os contribuintes pagam sobre as suas vendas, e importações de produtos, transportes e prestações de serviços com incidência de ICMS. O contribuinte pode ser qualquer pessoa física ou jurídica. Para isso o sujeito passivo precisa participar da cadeia de circulação com habitualidade, volume e com finalidade econômica.

Então na parte das pessoas jurídicas o ICMS é pago tanto por grandes como pequenas empresas, em diversos itens e setores. Então ele será pago tanto por uma indústria como um comércio, e em diversos itens.

Não podemos deixar de comentar que existem atividades que não se enquadram na aplicação da cobrança do imposto. Se estamos falando de isenção, por exemplo, podemos citar o comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão. E não só essas, mas várias outras como a produção de energia e combustíveis.

O ICMS sobre itens básicos como feijão e arroz em geral, tem alíquota menor, por exemplo, se a alíquota padrão de operações feitas dentro do estado é de 18%, para estes itens podem ser que seja de 7% ou 12%.

- 9 de maio de 2022

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. Cintia de O Slva

    Olá muito bom dia.
    Tenho uma nota fiscal a ser emitida para Rio Grande do Norte com o valor de R$ 500,06 valor de Base de ICMS.
    Temos produto: R$ 484,32
    IPI: R$ 15,74
    Valor total R$ 500,06

    Assim eu utilizo o cálculo dessa forma?
    R$ 500,06 / 0,82= R$ 609,82
    R$ 609,82 X 11%= R$ 67,08

    DIFAL no valor de R$ 67,08

    Estou correta?

    Responder

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