Desoneração da Folha de Pagamento – Base de cálculo
10/06 – Diário Oficial da União / Portal Contábeis
Com relação à base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o art. 3º da IN RFB 1.436/2013 dispõe que:
“Art. 3º Na determinação da base de cálculo da CPRB, serão excluídas:
I – a receita bruta decorrente de:
a) exportações diretas; e
b) transporte internacional de cargas, observado o disposto no § 2º;
II – as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
III – o Imposto sobre Itens Industrializados (IPI), se incluído na receita bruta; e
IV – o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
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